Artigo de periódico
A consideração da atuação sindical e das normas coletivas na aplicação das medidas introduzidas pela MP nº 936/2020
Artigo de periódico
A consideração da atuação sindical e das normas coletivas na aplicação das medidas introduzidas pela MP nº 936/2020
[por] Analisa a Medida provisória n. 936 (BRASIL, 2020g) e, por consequência, as normas que nela se embasaram Lei n. 14.020 (BRASIL, 2020e) e MP n. 1.045 (BRASIL, 2021c), as quais permitiram a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo individual escrito entre empregado e empregador, com a comunicação, em até dez dias, ao sindicato representativo da categoria profissional. Embora essa Medida tenha sido elaborada com a finalidade de preservar o emprego e a renda face à atual crise econômica vivida em decorrência da Covid-19, sua constitucionalidade foi questionada em razão de o inciso VI do art. 7º da Constituição federal (BRASIL, 1988) permitir a pactuação de redutibilidade salarial apenas via negociação coletiva, o que culminou na interposição da Ação direta de inconstitucionalidade n. 6.363 (BRASIL, 2020i), que também será explorada no presente. Diante desse contexto, tratar-se-á dos temas mais polêmicos da nova legislação, assim considerados por não terem sido expressamente abordados nela, existindo lacunas quanto às consequências jurídicas de situações como a não comunicação, ao sindicato, do acordo individual firmado sob a égide da MP n. 936 (BRASIL, 2020g); a impossibilidade de contatar a entidade sindical para efetuar essa comunicação; a efetiva comunicação do acordo ao sindicato sem resposta deste; a rejeição de acordos individuais, por parte do sindicato, sem a convocação de assembleia para tanto; e, por fim, o conflito entre acordo individualmente pactuado e norma coletiva superveniente. Objetiva-se, com o estudo dessas questões, conferir maior segurança jurídica, tanto a empregados, como a empregadores, acerca dos acordos firmados com base na MP n. 936 (BRASIL, 2020g), na Lei n. 14020 (BRASIL, 2020e) e na MP n. 1.045 (BRASIL, 2021c) – legislações que renovaram as medidas previstas naquela primeira norma. [eng] This work proposes to analyze the Provisional Measure no. 936 (BRASIL, 2020g) and, consequently, the standards based on it (Law no. 14.020 (BRASIL, 2020e) and the MP no. 1.045 (BRASIL, 2021c), which allowed the proportional reduction of the working day and salary, in addition to the temporary suspension of the employment contract, through an individual written agreement between employee and employer, with the communication, within 10 days, to the union representing the professional category. Although this Measure was designed with the purpose of preserving employment and income in the face of the current economic crisis experienced as a result of Covid-19, its constitutionality was questioned due to the inc. VI of art. 7º of the Federal Constitution allowing the wage reducibility agreement only through collective negotiation, which culminated in the filing of the Direct Action of Unconstitutionality no. 6.363 (BRASIL, 2020i), which will also be explored at present. Given this context, we will address the most controversial topics of the new legislation, considered as such because they were not expressly addressed in it, existing gaps as to the legal consequences of situations such as the non-communication to the union of the individual agreement signed under the aegis of MP 936; the impossibility to contact the union entity to carry out this communication; the effective communication of the agreement to the union without its response; the rejection of individual agreements by the union, without calling an Assembly to do so, and, finally, the conflict between an individual agreement and a posterior collective rule. The objective, with the study of these issues, is to provide greater legal certainty, to employees and to employers, about the agreements based on MP no. 936 (BRASIL, 2020g) or Law 14.020 (BRASIL, 2020e) and MP no. 1.045 (BRASIL, 2021c) – legislations that renewed the measures foreseen in that first standard.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/225034Artículos relacionados
Notas de contenido
Variantes decorrentes da aplicação da MP n. 936/2020 e das normas nela embasadas: Ausência da comunicação do acordo individual ao sindicato. Impossibilidade de contatar o sindicato para efetivação da comunicação ou efetiva comunicação do acordo ao sindicato sem resposta deste. Efetiva comunicação do acordo individual ao sindicato, com mera discordância por parte deste, sem a convocação de assembleia. Conflito entre acordo individualmente pactuado e norma coletiva superveniente. Validade do acordo individual firmado após norma coletivaReferencia bibliográfica
MOTA, Marina Ribeiro. A consideração da atuação sindical e das normas coletivas na aplicação das medidas introduzidas pela MP nº 936/2020 = The union activities and collective standards considerations in the application of the measures introduced by the MP nº 936/2020. Revista da Escola Judicial do TRT4, Porto Alegre, v. 3, n. 5, p. 55-84, jan./jun. 2021.Ítems relacionados
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