Artigo de periódico
Regulação laboral, estado de bem-estar e estado nacional: 80 anos da Justiça do trabalho
dc.contributor.author | Campante, Rubens Goyatá | |
dc.date.accessioned | 2023-11-21T21:15:33Z | |
dc.date.available | 2023-11-21T21:15:33Z | |
dc.date.issued | 2021-06 | |
dc.identifier.citation | CAMPANTE, Rubens Goyatá. Regulação laboral, estado de bem-estar e estado nacional: 80 anos da Justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 67, n. 103, p. 147-176, jan./jun. 2021. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/224035 | |
dc.description.abstract | Uma boa maneira de comemorar os 80 anos da Justiça do Trabalho é refletir sobre os processos históricos que a geraram e com os quais ela, a partir de sua implantação, manteve uma relação dialógica, influenciando-os e sendo influenciada por eles. Tais processos são a construção de um Estado de Bem-Estar social - que tem no Direito do Trabalho um de seus elementos mais importantes - e a construção do Estado-nação no Brasil. O marco temporal que usaremos não será 1941, ano em que a Justiça do Trabalho foi oficialmente inaugurada no país, mas 1930. Em outubro de 1930, a República Velha, que substituíra o Império, foi sepultada com um movimento que levou Getúlio Vargas ao poder. Menos de um mês depois, ele anunciou a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, cujo objetivo declarado era fomentar a legislação trabalhista e previdenciária, por um lado, e o desenvolvimento econômico no sentido da industrialização do país, por outro. Ou seja, estimular, conjuntamente, o Estado de Bem-Estar social e o capitalismo no Brasil, por meio de uma ação deliberada e firme do Estado, passo decisivo para a formação do Estado-nação. 1930 não foi exatamente o ponto zero de todas essas dinâmicas. Elas já existiam em nosso país, mas receberam um estímulo crucial e inédito a partir de então. E o Brasil nunca mais seria o mesmo. Começaremos por analisar a gênese e as características do Estado de Bem-Estar social (e o papel do Direito do Trabalho nele, enquanto luta contra a mercantilização total do trabalho) ligando tal modelo de Estado social a um modo de arranjo político específico da modernidade: o Estado-nação, formado pela concentração simultânea, em determinado território, de capital econômico e de meios de coerção nas mãos de um governo central. Veremos, depois, na seção seguinte, em que faremos um resumo da trajetória da Justiça do Trabalho no Brasil, que não se pode compreender tais questões sem levar em conta a regulação do trabalho e, no caso do Brasil, o papel da Justiça do Trabalho em tal regulação. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Estado de bem-estar social e estado-nação no ocidente e no Brasil -- A trajetória da Justiça do trabalho na história brasileira | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região: vol. 67, n. 103 (jan./jun. 2021) | pt_BR |
dc.subject | Trabalho, regulação | pt_BR |
dc.subject | Direito do trabalho, regulação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Bem-estar social | pt_BR |
dc.subject | Justiça do trabalho, história, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Estado social de direito | pt_BR |
dc.title | Regulação laboral, estado de bem-estar e estado nacional: 80 anos da Justiça do trabalho | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1213242 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/224034 | pt_BR |
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