Artigo de periódico
Para uma proteção além do trabalho
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Para uma proteção além do trabalho
Atualmente, o mundo do trabalho possui inúmeros paradoxos. Alguns deles são diversos daqueles experimentados décadas atrás, quando se vivia e se convivia com o desemprego estrutural. O pleno emprego é um cenário sempre sonhado. Ligeira taxa de desemprego existiu, existe e existirá, em qualquer país, pouco, mesmo nos períodos áureos. Exemplo são os Estados Unidos da América do Norte e alguns países europeus, que se encontram com sérias dificuldades para superar a crise econômica iniciada em 2006/2007, com taxas de desemprego bem acima da média experimentadas por eles, durante décadas. No entanto, o momento presente, nítido desdobramento de vários anos de ouro da economia brasileira, exige algumas observações a respeito das relações de trabalho. Além das questões relacionadas com a falta de estabilidade, com o subemprego, com a informalidade, com as fraudes, com as terceirizações, com o trabalho exaustivo e degradante, com a discriminação do negro e da mulher, com a exploração do trabalho infantil, a curva do ponto de interrogação que se alonga sobre toda a temática mencionada, perfura, lado a lado, a eterna dificuldade do Brasil de realizar uma justa distribuição de renda e, consequentemente, uma verdadeira inserção social do trabalhador. Nesse contexto, a proteção alardeada pelo Direito do Trabalho necessita de urgente releitura com as lentes da Constituição Federal, a fim de que se faça um alargamento de sua teleologia condizente com os objetivos traçados pelo legislador e exigidos pela sociedade. Não é suficiente o pensamento das décadas passadas, iniciado por volta dos anos 30 e 40, que resultaram na Consolidação das Leis do Trabalho, ao qual se seguiram sólidas doutrinas e jurisprudências, supondo-se que o princípio “mater”, isto é, o princípio dos princípios trabalhistas, atinente à proteção do trabalhador se promova e se realize integralmente em si mesmo, mas para além do círculo estreito da relação jurídica, alcançando e abrangendo o âmbito das relações sociais integralmente. A perspectiva que se propõe, angularmente deletéria, avança em direção à cidadania, tendo como ponto de partida e de retorno a relação jurídico-trabalhista, esteio do lar e da convivência social ampla. Não é possível, por outro lado, imaginar a sustentabilidade da taxa de emprego no Brasil, ou mesmo de sua redução, sem que a questão referente à educação — profissional, escolar e social — do trabalhador seja enfrentada, assim como de sua família, mesmo porque o crescimento econômico está umbilicalmente ligado à qualificação da mão de obra. A educação é o principal pilar do desenvolvimento socioeconômico-cultural de toda e qualquer nação, pelo que o princípio da proteção dialoga, extensa e intensamente, com o direito à educação. Apoiado nesses eixos constitucionais, arts. 1º, 3º e 7º c/c os arts. 205 e seguintes da Carta Magna, o demonstra a importância de uma metamorfose constitucional do princípio da proteção.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/160235Notas de conteúdo
A metamorfose do princípio da proteçãoFonte
RENAULT, Luiz Otávio Linhares; PAGANI, Marcella. Para uma proteção além do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 2, p. 170-175, fev. 2012.Veja também
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