Artigo de periódico
As plataformas digitais e o novo art. 12-A do Código do trabalho português: empreendendo ou trabalhando?
Artigo de periódico
As plataformas digitais e o novo art. 12-A do Código do trabalho português: empreendendo ou trabalhando?
[por] Ensaia uma reflexão sobre o sentido e alcance do novo art. 12-A do Código do trabalho, aditado pela Lei n. 13/2023, de 3 de abril, norma que veio criar uma nova "presunção de laboralidade", no âmbito da prestação de atividade para plataformas digitais. [eng] This text attempts to reflect on the meaning and scope of the new art. 12-A of the Labor code, added by Law no. 13/2023, of April 3, a norm that created a new "presumption of employment" within the scope of the provision of services for digital platforms.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/221575Notas de conteúdo
A prestação de serviços via/para plataformas digitais -- A Glovo e o Supremo Tribunal espanhol -- A Uber e o Supreme Court britânico -- O livro verde sobre o futuro do trabalho e o trabalho nas plataformas digitais; 5 – A "agenda do trabalho digno" e o novo art. 12-A do Código do trabalho -- Questões de qualificação e questões de regimeFonte
AMADO, João Leal. As plataformas digitais e o novo art. 12-A do Código do trabalho português: empreendendo ou trabalhando? = Digital platforms and the new art. 12-A of the portuguese labor code: entrepreneur or worker? Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 89, n. 2, p. 294-312, abr./jun. 2023.Assunto
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