Artigo de periódico
Dimensão social da sustentabilidade: os "trabalhos verdes"
RVBI
1242107Coleção
Artigo de periódico
Dimensão social da sustentabilidade: os "trabalhos verdes"
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/217796Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalho (Alberto Bastos Balazeiro)Fonte
BALAZEIRO, Alberto Bastos; ROCHA, Afonso de Paula Pinheiro; ISONI, Amanda Tostes. Dimensão social da sustentabilidade: os "trabalhos verdes". Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 89, n. 1, p. 271-275, jan./mar. 2023.Veja também
-
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 89, n. 1 (jan./mar. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | mar. 2023 -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 12, n. 120 (maio 2023)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | maio 2023 -
Desenvolvimento sustentável, trabalho digno e democracia: a reforma trabalhista de 2017 em perspectiva
Muniz, Veyzon Campos | nov. 2018[por] Reflete sobre o direito ao desenvolvimento, partindo da premissa de que o aludido direito humano sofre um déficit de efetividade quando se depara com contextos de crise, voltando olhar para um componente bastante sensível de sua constituição: a relação entre crescimento econômico, pleno emprego e trabalho decente. ... -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 90, n. 1 (jan./mar. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | mar. 2024 -
Trabalho escravo e direitos humanos: prevenção, repressão e compliance laboral
Barzotto, Luciane Cardoso; Machado, Fernanda | jan. 2019A Agenda 2030 da ONU aborda três dimensões da sustentabilidade – econômica, social e ambiental – e inclui 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), cada um acompanhado de metas específicas. Alguns destes objetivos dizem respeito ao trabalho decente e à possibilidade de diminuir o número de afronta a direitos ... -
Trabalho digno, trabalho decente e contratos atípicos
Zandonai, Camila Dozza | ago. 2023[por] O direito fundamental ao trabalho digno materializa-se, normativamente, por meio dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição federal e das garantias sociais mínimas estabelecidas na Consolidação das leis do trabalho. Na realidade prática, revela-se pela afirmação social do trabalhador através da ... -
Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região: n. 11 (2012)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 2012 -
Revista da Escola Judicial do TRT4: vol. 4, n. 7/8 (jan./dez. 2022)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (4. Região) (TRT). Escola Judicial | dez. 2022