Artigo de periódico
A dignidade de crianças e adolescentes e a proteção constitucional contra a exploração do trabalho infantil
Artigo de periódico
A dignidade de crianças e adolescentes e a proteção constitucional contra a exploração do trabalho infantil
Analisa a proteção constitucional garantida ao direito do trabalho e as violações decorrentes da exploração do trabalho infantil no Brasil. Ao mesmo tempo em que o texto constitucional de 1988 assegura, no seu art. 7º, um rol de direitos aos trabalhadores rurais e urbanos, proíbe, no inciso XXXIII do mesmo artigo, o trabalho aos adolescentes com idade inferior aos dezesseis anos. A proteção assegurada aos trabalhadores e trabalhadoras decorre dos princípios constitucionais, destacando-se, dentre eles, a dignidade humana que é o vetor máximo do ordenamento jurídico brasileiro. O mesmo texto constitucional, no seu art. 227, assegura a proteção integral às crianças e aos adolescentes, estabelecendo que é dever da família, da sociedade e do Estado, garantir os seus direitos fundamentais. Entretanto, o cenário que se vislumbra aponta para um paradoxo, pois o trabalho infantil é uma realidade presente e que contraria todos os preceitos e princípios constitucionais, pois, além da violação aos direitos fundamentais assegurados às crianças e aos adolescentes, o trabalho infantil se constitui numa violação aos direitos sociais dos trabalhadores.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/215940Notas de contenido
O direito constitucional do trabalho -- A indignidade do trabalho infantil -- Consequências do trabalho infantilReferencia bibliográfica
CUSTÓDIO, André Viana; REIS, Suzéte da Silva. A dignidade de crianças e adolescentes e a proteção constitucional contra a exploração do trabalho infantil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 19, n. 28, p. 85-102, 2016.Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
A violação da dignidade da pessoa humana frente a exploração do trabalho infantil
Pinheiro, Milena dos Santos; Moreira, Rafael Bueno da Rosa | fev. 2022[por] Analisa a violação da dignidade da pessoa humana em decorrência da submissão de crianças e adolescentes a atividades de exploração do trabalho infantil à luz da teoria da proteção integral. Para tanto, tem como objetivos específicos: demonstrar a proteção jurídica constitucional, infraconstitucional e internacional ... -
O trabalho infantil sob a ótica constitucional e aplicabilidade da Convenção n. 138 da OIT na Justiça do Trabalho
Dias, Sandra Mara de Oliveira | jun. 2014Ao analisar a evolução histórica do trabalho infantil no mundo, constata-se que este sempre fez parte da história da humanidade em todas as civilizações, desde os tempos bíblicos. Há relatos, no Antigo Testamento, de que Davi tocava harpa para acalmar o Rei Saul e pastoreava as ovelhas de seu pai para ajudar sua família. ... -
O trabalho infantil e as normas internacionais de proteção à criança e ao adolescente
Custódio, André Viana; Reis, Suzéte da Silva | 2015Analisa a repercussão das convenções internacionais no ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito ao trabalho infantil, que é uma realidade que persiste no cenário mundial e nacional e representa uma violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. As causas decorrem de uma multiplicidade de fatores ... -
A proteção trabalhista ao imigrante em condição de irregularidade: por uma abordagem baseada em direitos
Nicoli, Pedro Augusto Gravatá | dez. 2013Não é difícil constatar a relevância do tema das migrações internacionais na contemporaneidade. Isso porque se está em um terreno de recorrentes e graves afrontas à dignidade da pessoa humana, sobretudo no que toca ao trabalho e aos desafios relacionados à proteção justrabalhista dos chamados imigrantes não documentados. ... -
Trabalho infantil: um olhar a partir das causas e consequências
Cabral, Maria Eliza Leal; Reis, Suzéte da Silva | fev. 2022[por] Contextualiza o fenômeno do trabalho infantil na contemporaneidade. A temática abordada se justifica na medida em que o trabalho infantil acarreta sérios prejuízos ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, retirando-os o direito de desfrutar de uma infância digna, condizente com a peculiar condição de pessoas ... -
Infância, trabalho e dignidade: livro comemorativo dos 15 anos da Coordinfância
Autor desconocido | 2015 -
Vedação absoluta ao trabalho em ambiente insalubre aos menores de 18 anos: impossibilidade de flexibilização pela utilização de equipamentos de proteção individual para neutralização dos agentes nocivos
Tristão, Alessandro; Tristão, Ana Clara; Tristão, Scynthia Maria Sisti | jun. 2024[por] A Constituição federal, em seu art. 7º, XXXIII, proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos. Além disso, a Consolidação das leis do trabalho estipula a possibilidade de eliminar ou neutralizar a insalubridade através de medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro ... -
Trabalho infantojuvenil: violência, exploração e abuso sexual
Feliciano, Guilherme Guimarães; Libardi, Isabela Felippe de Oliveira | fev. 2022[por] A exploração sexual comercial infantojuvenil é a pior e mais gravosa faceta do trabalho infantil e, em que pese repugnante e contrária à dignidade da pessoa humana em desenvolvimento, ainda é realidade nos estados democráticos de direito. Versar sobre o assunto em testilha e considerar a possibilidade de produção ... -
Seguridade social e meio ambiente do trabalho: direitos humanos nas relações sociais
Autor desconocido | 2018 -
Reflexões sobre a Convenção n. 189 da OIT: trabalhadores domésticos: e o recente acórdão do TRT da 2ª Região (horas extras para a empregada doméstica)
Gamba, Juliane Caravieri Martins | fev. 2012A dignidade da pessoa humana — incluindo o trabalhador — é uma conquista ético-jurídica oriunda da reação dos povos contra as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários a milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. A proteção da pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica se refletiu nas declarações ...