Artigo de periódico
Horas in itinere e reforma trabalhista: a sobrevida de um direito à margem da lei
Artigo de periódico
Horas in itinere e reforma trabalhista: a sobrevida de um direito à margem da lei
A Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/17 acarretou uma drástica alteração no texto da CLT, modificando, inserindo ou revogando dezenas de artigos. Afetou não apenas regras de Direito Material, mas também Processual, contrariando, inclusive, a jurisprudência consagrada pelo TST em diversos temas. Para além disso, impôs questionável limitação à atividade jurisdicional dos Tribunais.1 Dentre as inovações trazidas pelo Legislador, encontram-se matérias vinculadas à jornada de trabalho, interessando a esse estudo o trato dispensado às horas in itinere. O que nos propomos a analisar é, basicamente, se a Reforma Trabalhista efetivamente acabou com o instituto das horas in itinere, como vêm sustentando alguns doutrinadores. Para tanto, partimos de uma análise histórica da criação jurisprudencial do instituto, depois buscamos os fundamentos de sua existência e sua consolidação legislativa para, somente em um terceiro momento, analisar o real alcance da alteração legislativa.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191325Notas de conteúdo
Retrospecto histórico do avanço da jurisprudência acerca do tempo de deslocamento do trabalhador -- Os fundamentos jurídicos das horas in itinere e o avanço legislativo -- Análise do instituto na reforma trabalhistaFonte
ALMEIDA, Almiro Eduardo de; KROST, Oscar. Horas in itinere e reforma trabalhista: a sobrevida de um direito à margem da lei. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 35, n. 416, p. 35-44, ago. 2018.Veja também
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