Artigo de periódico
Será o fim do reconhecimento do grupo econômico na execução trabalhista?
dc.contributor.author | Rosado, Thiago Mira de Assumpção | |
dc.contributor.author | Costa, Rogério Farias | |
dc.date.accessioned | 2023-05-12T21:38:03Z | |
dc.date.available | 2023-05-12T21:38:03Z | |
dc.date.issued | 2023-02 | |
dc.identifier.citation | ROSADO, Thiago Mira de Assumpção; COSTA, Rogério Farias. Será o fim do reconhecimento do grupo econômico na execução trabalhista? Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 117, p. 38-55, fev. 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/215601 | |
dc.description.abstract | Trata da (im)possibilidade de promoção da execução trabalhista em face de pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico que não tenham participado do processo de conhecimento. Objetiva demonstrar a viabilidade da desconsideração indireta da personalidade jurídica enquanto alternativa à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário com Agravo de n. 1.160.361/SP, de 10/09/2021) e como ferramenta aperfeiçoadora do posicionamento majoritário do Tribunal Superior do Trabalhado sobre o tema. A partir de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental: será traçado um breve histórico da jurisprudência do TST no particular; em seguida, serão apontados os equívocos da mencionada decisão da Suprema corte; na seção seguinte, serão analisados os fundamentos do posicionamento majoritário do TST, apontando-se suas fragilidades e necessidade de reformulação; e, por fim, será proposto, como solução jurídica, o uso da desconsideração indireta da personalidade jurídica - isto é, a possibilidade de alcance de bens dos integrantes do grupo ainda não incluídos no polo passivo, via incidente processual de execução. Ao final, será constatada a viabilidade jurídica da solução apontada, que contribuirá para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e aumento das chances de satisfação do crédito trabalhista. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Breve histórico da jurisprudência majoritária do TST sobre o reconhecimento do grupo econômico na fase de execução -- A recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema -- A necessária revisão da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho -- Desconsideração indireta da personalidade jurídica: uma alternativa processual para a questão | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 12, n. 117 (fev. 2023) | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 205 | pt_BR |
dc.subject | Execução trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Grupo econômico, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Processo de conhecimento, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Desconsideração da personalidade jurídica, Brasil | pt_BR |
dc.title | Será o fim do reconhecimento do grupo econômico na execução trabalhista? | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Código de processo civil (2015), art. 513, § 5º | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1236428 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/215474 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105 | pt_BR |
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