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    Artigo de periódico

    Será o fim do reconhecimento do grupo econômico na execução trabalhista?

    Rosado, Thiago Mira de Assumpção et al. | fev. 2023
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    PDF (166Kb)

    RVBI
    001236428
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    Artigo de periódico

    Será o fim do reconhecimento do grupo econômico na execução trabalhista?

    Rosado, Thiago Mira de Assumpção et al. | fev. 2023
    PDF (166Kb)

    Trata da (im)possibilidade de promoção da execução trabalhista em face de pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico que não tenham participado do processo de conhecimento. Objetiva demonstrar a viabilidade da desconsideração indireta da personalidade jurídica enquanto alternativa à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário com Agravo de n. 1.160.361/SP, de 10/09/2021) e como ferramenta aperfeiçoadora do posicionamento majoritário do Tribunal Superior do Trabalhado sobre o tema. A partir de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental: será traçado um breve histórico da jurisprudência do TST no particular; em seguida, serão apontados os equívocos da mencionada decisão da Suprema corte; na seção seguinte, serão analisados os fundamentos do posicionamento majoritário do TST, apontando-se suas fragilidades e necessidade de reformulação; e, por fim, será proposto, como solução jurídica, o uso da desconsideração indireta da personalidade jurídica - isto é, a possibilidade de alcance de bens dos integrantes do grupo ainda não incluídos no polo passivo, via incidente processual de execução. Ao final, será constatada a viabilidade jurídica da solução apontada, que contribuirá para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e aumento das chances de satisfação do crédito trabalhista.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/215601
    Autoria
    Rosado, Thiago Mira de Assumpção
    Costa, Rogério Farias
    Notas de conteúdo
    Breve histórico da jurisprudência majoritária do TST sobre o reconhecimento do grupo econômico na fase de execução -- A recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema -- A necessária revisão da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho -- Desconsideração indireta da personalidade jurídica: uma alternativa processual para a questão
    In
    Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 12, n. 117 (fev. 2023)
    Faz referência a
    Brasil. Código de processo civil (2015), art. 513, § 5º
    Fonte
    ROSADO, Thiago Mira de Assumpção; COSTA, Rogério Farias. Será o fim do reconhecimento do grupo econômico na execução trabalhista? Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 117, p. 38-55, fev. 2023.
    Assunto
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 205 ; Execução trabalhista, Brasil ; Grupo econômico, Brasil ; Processo de conhecimento, Brasil ; Desconsideração da personalidade jurídica, Brasil
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