Artigo de periódico
Flexibilização das normas trabalhistas frente à crise econômica
Artigo de periódico
Flexibilização das normas trabalhistas frente à crise econômica
Analisa a viabilidade de se flexibilizar as normas trabalhistas ante a crise econômica, com o fito de preservar os empregos e a criação de um modelo empresarial mais compatível com as novas condições financeiras do País, a fim de que os empregadores realizem ajustes mais precisos em suas demandas, em consonância com as flutuações do nível de produção. Nesse sentido, é forçoso salientar que tanto a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 quanto a Consolidação das leis trabalhistas de 1943 instituíram dispositivos com o propósito de reduzir os custos empresariais e viabilizar a superação dos períodos de crise que ameaçam a continuidade da atividade econômica do país. Sendo assim, põe-se em evidência a importância da pesquisa em tela, tendo em vista a crescente onda de desemprego que devasta o país, razão pela qual se enaltece, neste processo modernizador, a negociação coletiva, a qual fixa condições de trabalho sobre contratos individuais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/214874Notas de conteúdo
O instituto da flexibilização das normas trabalhistas -- O limite de se flexibilizar as leis trabalhistas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Consolidação das leis do trabalho de 1943 -- Posições favoráveis à flexibilização -- Posições desfavoráveis à flexibilização -- Casos de flexibilização na jurisprudência: Casos de redução salarial (art. 7º, VI, CRFB/88). Casos de flexibilização da jornada de trabalho (art. 7º, XIII, CRFB/88). Casos de turnos ininterruptos (art. 7º, XIV, CRFB/88)Fonte
LENZI, Gustavo Maurício. Flexibilização das normas trabalhistas frente à crise econômica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 20, n. 29, p. 105-122, 2017.Veja também
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