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Artigo de periódico

A aplicação da produção antecipada de provas na seara trabalhista

dc.contributor.authorFurlan, Gabriel Henrique Zani
dc.date.accessioned2023-02-24T20:43:24Z
dc.date.available2023-02-24T20:43:24Z
dc.date.issued2022-07
dc.identifier.citationFURLAN, Gabriel Henrique Zani. A aplicação da produção antecipada de provas na seara trabalhista. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 11, n. 111, p. 7-25, jul. 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/212273
dc.description.abstract[por] Analisa a aplicação do procedimento de antecipação de provas que possui regramento no procedimento comum na seara trabalhista. Desse modo, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, bem como a análise jurisprudencial, será possível depreender que a produção antecipada de provas é um procedimento que tende a ser mais aplicado na justiça do trabalho diante dos novos requisitos para a petição inicial e das novas disposições sobre sucumbência trazidos com a reforma trabalhista (Lei n. 13.467). Além disso, a nova regulamentação trazida com o novo Código de Processo Civil retirou a natureza cautelar dando uma nova roupagem que pode ser encarada como procedimento de caráter autônomo. Nesse sentido, é possível encontrar na jurisprudência uma certa resistência na aplicação desse novo procedimento diante do conflito ao se analisar sob o aspecto do interesse, mas não acaba sendo uma posição majoritariamente aceita. Assim, esse procedimento é plausível de aplicação na justiça do trabalho, como será debatido, seja em qualquer dos incisos previstos no art. 381 do CPC. Malgrado, há a necessidade de conter alguns requisitos que evitam a aplicação desregrada para evitar aventuras jurídicas.pt_BR
dc.description.abstract[eng] In this article, the application of the procedure for anticipation of evidence that has rules in the common procedure in the labor field will be analyzed. In this way, using the hypothetical-deductive method, as well as the jurisprudential analysis, it will be possible to infer that the anticipated production of evidence is a procedure that tends to be more applied in labor justice in view of the new requirements for the initial petition and the new provisions on succumbence brought with the labor reform (Law n. 13,467). In addition, the new regulation brought with the new Civil Procedure Code removed the precautionary nature, giving a new appearance that can be seen as an autonomous procedure. In this sense, it is possible to find in the jurisprudence a certain resistance in the application of this new procedure in the face of the conflict when analyzed under the aspect of interest, but it does not end up being a position that is mostly accepted. Thus, this procedure is plausible for application in labor justice, as will be discussed, whether in any of the items provided for in art. 381 of the CPC. However, there is a need to contain some requirements that avoid unruly application to avoid legal adventures.pt_BR
dc.description.tableofcontentsUma breve passagem sobre os conceitos de prova e de ônus da prova -- A produção antecipada de provas: conceito e hipóteses -- Análise da aplicação na Justiça do trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 11, n. 111 (jul. 2022)pt_BR
dc.subjectProdução de prova, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectSucumbência, Brasilpt_BR
dc.titleA aplicação da produção antecipada de provas na seara trabalhistapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (2015), art. 381pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1232280
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/211656pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105pt_BR

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