Artigo de periódico
Uso, pelo empregador, em tempos de pandemia da Covid-19, da imagem e redes sociais do empregado: uma perspectiva do direito fundamental à imagem do trabalhador
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Uso, pelo empregador, em tempos de pandemia da Covid-19, da imagem e redes sociais do empregado: uma perspectiva do direito fundamental à imagem do trabalhador
Investiga os limites da utilização, pelo empregador, da imagem e das redes sociais do trabalhador no cenário de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19, a partir do direito fundamental à imagem, considerando as possibilidades de flexibilização trazidas pela Medida provisória n. 927/2020 que conferiu inédita liberdade contratual para precarizar a condição jurídica e econômica dos empregados. Neste contexto de intensas mudanças e tensionamentos, a reafirmação do direito de imagem como direito fundamental do trabalhador ganha cada vez mais relevância como forma de resistência a um poder patronal que não respeite os limites impostos pelos direitos fundamentais de personalidade do trabalhador.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/210208Notas de conteúdo
Direito de imagem como direito fundamental de personalidade do trabalhador -- A imagem do trabalhador como bem personalíssimo e fundamental -- Teletrabalho, poder de direção do empregador e direitos fundamentais -- Direito de imagem do trabalhador na jurisprudência do Tribunal Superior do TrabalhoFaz referência a
Fonte
GOLDSCHMIDT, Rodrigo; VIEIRA, Max Antônio Silva. Uso, pelo empregador, em tempos de pandemia da Covid-19, da imagem e redes sociais do empregado: uma perspectiva do direito fundamental à imagem do trabalhador. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 359-377, 2020.Estes itens também podem interessá-lo
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