Artigo de periódico
O crescimento dos esportes e os cuidados que as organizações (times) devem ter nas relações de trabalho com cyber-atletas no âmbito das gaming house's e gaming office's
Artigo de periódico
O crescimento dos esportes e os cuidados que as organizações (times) devem ter nas relações de trabalho com cyber-atletas no âmbito das gaming house's e gaming office's
Os esportes eletrônicos cresceram abruptamente nos últimos anos, mormente pelo impulso causado pela pandemia do novo coronavírus, quando a tecnologia se fez ainda mais presente em todo mundo, sobretudo, pelo fato de esportes eletrônicos serem uma válvula de escape para a ausência de esportes tradicionais. Com isso, o número de organizações (times) e players também cresceu muito, sendo incontroverso também, o aumento de discussão sobre o tema. Lesões, jornadas extenuantes, precarização do trabalho e ausência de regulamentação sobre o meio dos eSports 115 preocupa especialistas, familiares de atletas e até mesmo quem explora essa atividade. Este trabalho visa nortear profissionais e interessados acerca da relação entre jogadores de esportes eletrônicos e organizações, objetivando minimizar problemas que podem prejudicar as partes que firmam acordos para trabalhar no meio.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/210154Artículos relacionados
Notas de contenido
ESports: surgimento e evolução: eSports no Brasil. Reconhecimento dos eSports como esporte e necessidade de legislar sobre o ramo. Conceito de cyber-atleta. Contrato especial de trabalho desportivo. Organizações (times) -- Gaming house’s e gaming office’s e seus efeitos jurídicos para o cyber-atleta: Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Acidentes de trabalho e riscos ocupacionais. Medidas de compliance: criação de códigos de conduta, políticas de advertência e canais de denúncia. Da relação entra as organizações e atletas menores de idadeReferencia bibliográfica
SILVEIRA, Douglas Cardoso; PASOLD, Andrea Maria Limongi. O crescimento dos esportes e os cuidados que as organizações (times) devem ter nas relações de trabalho com cyber-atletas no âmbito das gaming house's e gaming office's. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 115-135, 2022.Palabras clave
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