Resolução
Resolução n. 460, de 6 de maio de 2022
Resolução
Resolução n. 460, de 6 de maio de 2022
Dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/201641Faz referência a
Ato Normativo n. 0002585-83.2022.2.00.0000
Fonte
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 460, de 6 de maio de 2022. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 135, p. 17-19, 8 jun. 2022.Veja também
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