Periódico
Fórum administrativo: direito público: ano 20, n. 238 (dez. 2020)
dez. 2020
Periódico
Fórum administrativo: direito público: ano 20, n. 238 (dez. 2020)
dez. 2020
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/199266Periodicidade
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Conteúdo
Decadência ao direito de revisão de benefícios previdenciários em pedidos não apreciados administrativamente / Alexandre de Freitas Carpenedo
A crise do vínculo estatutário unilateral e os novos contornos da função pública no Brasil / André Pinho Simões, Bianca Rocha Barbosa
O pluralismo na concretização dos direitos fundamentais / Augusto César Leite de Resende, João Rafael Góis Alves Cezário, Paulo Anjos Araújo
A necessidade de intimação pessoal do réu solto da sentença penal condenatória à luz da Constituição de 1988 / Márcio Berto Alexandrino de Oliveira
Exame da constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 13.988/2020, que introduz o art. 19-E na Lei nº 10.522/2002, estendendo a interpretação benigna para as normas tributárias materiais relativas aos tributos nos casos de empate de votos nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais / Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho
Quem é o “administrador médio” do TCU? / Juliana Bonacorsi de Palma
Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 127) / Carolina Lemos de Faria
Fonte
FÓRUM ADMINISTRATIVO: direito público. Belo Horizonte: Fórum, ano 20, n. 238, dez. 2020. 155 p.Veja também
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Revista brasileira de direito público: RBDP: ano 7, n. 27 (out./dez. 2009)
Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) | dez. 2009 -
A decadência das contribuições previdenciárias executadas pela justiça do trabalho: desdobramentos da alteração legislativa imposta pela Lei n. 11.941, de 27.5.2009
Caspar, Rafael Chiari | nov. 2013A execução das Contribuições Previdenciárias (ou simplesmente INSS, como foram intituladas na seara trabalhista) pela Justiça do Trabalho se trata de modo muito especial de cobrança de tributo. Isso acontece porque, no processo laboral, a execução das Contribuições Previdenciárias se dá ex officio pelo magistrado, ...