Artigo de periódico
Da civil law à common law: o nascimento do sistema de precedentes brasileiro
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Artigo de periódico
Da civil law à common law: o nascimento do sistema de precedentes brasileiro
Sem a pretensão de reconstruir a história das diferentes tradições jurídicas, faz uma breve digressão no tempo com o intuito de revelar os fundamentos históricos do novo sistema de precedentes de observância obrigatória instituído no Código de processo civil de 2015. No Brasil, como se sabe, seguimos a tradição jurídica romano-germânica, com o protagonismo da lei no direito. Falhas do sistema, como a possibilidade de soluções jurídicas díspares em casos similares, em razão de interpretação normativa diversa pelos juízes, mitigam a unidade do Direito e do tratamento isonômico entre as pessoas, e clamam por respostas diretas e definitivas. Nesse contexto, a utilização da jurisprudência como fonte primária do Direito, tal como é adotado na common law através dos binding precedents, surge como norte para a evolução do sistema processual brasileiro.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/198627Notas
Informação sobre o autor: servidor do Tribunal Superior do TrabalhoItens relacionados
Notas de conteúdo
Breves apontamentos históricos dos sistemas jurídicos: a formação da tradição jurídica romano-germânica -- Mais história: a formação da tradição jurídica anglo-saxônica e os elementos da common law -- Intercâmbio de experiências: por que conferir maior valor aos precedentes no Brasil? -- Importantes conceitos da common law -- Diferenças marcantes entre o sistema de precedentes brasileiro e a common lawFonte
SILVA, Marcus Vieira. Da civil law à common law: o nascimento do sistema de precedentes brasileiro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 25, n. 2, p. 71-85, jul./dez. 2021.Assunto
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