Artigo de periódico
Considerações sobre o salário-utilidade: gratuidade e descontos
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Considerações sobre o salário-utilidade: gratuidade e descontos
O salário-utilidade representa uma prestação fornecida de forma habitual e pelo trabalho. A definição da natureza jurídica da utilidade deve ser realizada diante de cada caso concreto. Apesar de ser corrente a tese de que deve haver gratuidade na sua concessão, o desconto do valor respectivo (rectius: dedução) do salário, não retira, por si só, a natureza salarial da utilidade, por se tratar, muitas vezes, de mera forma contábil. O bem jurídico só pode ser considerado salário in natura se for concedido, e não adquirido pelo empregado através de contratação civil. Se for atribuído valor ínfimo à utilidade de natureza salarial, será devida a integração ao salário da diferença omitida pelo empregador, com incidência nas parcelas calculadas sobre o salário.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173791Itens relacionados
Notas de conteúdo
Caracterização do salário-utilidade -- A gratuidade da utilidade -- O salário-utilidade é fornecido e não adquirido -- O valor ínfimo do descontoFonte
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Considerações sobre o salário-utilidade: gratuidade e descontos. Revista do direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 121, p. 112-127, jan./mar. 2006.Assunto
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