Artigo de periódico
O efeito diagonal do direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII da CF/88) como justificante ontológica da inspeção do trabalho no Brasil
Artigo de periódico
O efeito diagonal do direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII da CF/88) como justificante ontológica da inspeção do trabalho no Brasil
Sabe-se que os direitos fundamentais de segunda dimensão, de acordo com sedimentada classificação doutrinária, exigem para sua implementação uma postura comissiva por parte do Estado. Somente com uma atuação consistente do Poder Público é que se pode, de fato, considerar o cumprimento de tais demandas sociais. Acontece que alguns desses direitos, como, por exemplo, aqueles relacionados com a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII da CF/88), possuem um peculiaridade que deve ser observada, qual seja: os efeitos oriundos desses comandos se irradiam de forma diagonal, haja vista que a relação jurídica se estabelece entre pólos desnivelados faticamente, ou seja, um dos destinatários do liame formado está em condição de vulnerabilidade. Situações como essas exigem, como já afirmado, o que o Estado crie mecanismo de contrabalanceamento, para que só assim se considere alcançado o dever de promoção inerente aos direitos de segunda dimensão. No caso em estudo, essa ação estatal é justamente a criação e a manutenção da Inspeção do Trabalho, sob pena de ao contrário, negar-se ao trabalhador as prerrogativas de um ambiente laboral seguro e sadio.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/196861Table of contents
Por uma abordagem historicamente adequada dos direitos fundamentais sociais -- Da eficácia dos direitos fundamentais. A perspectiva horizontal, vertical e diagonal: A vulnerabilidade como critério distintivo do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal) -- A eficácia diagonal e a vulnerabilidade dos trabalhadores como justificantes da existência da inspeção do trabalhoCitation
SOUSA JUNIOR, Jeferson Soares Marinho de. O efeito diagonal do direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII da CF/88) como justificante ontológica da inspeção do trabalho no Brasil. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 10, n. 103, p. 136-146, set. 2021.See also
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O efeito diagonal do direito fundamental à segurança e à saúde no trabalho e a vulnerabilidade do trabalhador como justificantes ontológicas da inspeção do trabalho no Brasil
Sousa Junior, Jeferson Soares Marinho de | jun. 2020[por] Sabe-se que os direitos fundamentais de segunda dimensão, de acordo com sedimentada classificação doutrinária, exigem para sua implementação uma postura comissiva por parte do Estado. Acontece que alguns desses direitos, como, por exemplo, aqueles relacionados com a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por ... -
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