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Artigo de periódico

O efeito diagonal do direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII da CF/88) como justificante ontológica da inspeção do trabalho no Brasil

dc.contributor.authorSousa Junior, Jeferson Soares Marinho de
dc.date.accessioned2022-02-01T17:19:21Z
dc.date.available2022-02-01T17:19:21Z
dc.date.issued2021-09
dc.identifier.citationSOUSA JUNIOR, Jeferson Soares Marinho de. O efeito diagonal do direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII da CF/88) como justificante ontológica da inspeção do trabalho no Brasil. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 10, n. 103, p. 136-146, set. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/196861
dc.description.abstractSabe-se que os direitos fundamentais de segunda dimensão, de acordo com sedimentada classificação doutrinária, exigem para sua implementação uma postura comissiva por parte do Estado. Somente com uma atuação consistente do Poder Público é que se pode, de fato, considerar o cumprimento de tais demandas sociais. Acontece que alguns desses direitos, como, por exemplo, aqueles relacionados com a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII da CF/88), possuem um peculiaridade que deve ser observada, qual seja: os efeitos oriundos desses comandos se irradiam de forma diagonal, haja vista que a relação jurídica se estabelece entre pólos desnivelados faticamente, ou seja, um dos destinatários do liame formado está em condição de vulnerabilidade. Situações como essas exigem, como já afirmado, o que o Estado crie mecanismo de contrabalanceamento, para que só assim se considere alcançado o dever de promoção inerente aos direitos de segunda dimensão. No caso em estudo, essa ação estatal é justamente a criação e a manutenção da Inspeção do Trabalho, sob pena de ao contrário, negar-se ao trabalhador as prerrogativas de um ambiente laboral seguro e sadio.pt_BR
dc.description.tableofcontentsPor uma abordagem historicamente adequada dos direitos fundamentais sociais -- Da eficácia dos direitos fundamentais. A perspectiva horizontal, vertical e diagonal: A vulnerabilidade como critério distintivo do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal) -- A eficácia diagonal e a vulnerabilidade dos trabalhadores como justificantes da existência da inspeção do trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 10, n. 103 (set. 2021)pt_BR
dc.relation.isbasedonO efeito diagonal do direito fundamental à segurança e à saúde no trabalho e a vulnerabilidade do trabalhador como justificantes ontológicas da inspeção do trabalho no Brasil / Jeferson Soares Marinho de Sousa Junior [jun. 2020]pt_BR
dc.subjectSegurança do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectSaúde do trabalhador, Brasilpt_BR
dc.subjectInspeção do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuais, Brasilpt_BR
dc.titleO efeito diagonal do direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII da CF/88) como justificante ontológica da inspeção do trabalho no Brasilpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 7º, XXIIpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1210039
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/196199pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.isbasedonlinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/176135pt_BR

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