Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 17/OE, de 10 de maio de 1993
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 17/OE, de 10 de maio de 1993
Resolve que a parcela autônoma de equivalência de remuneração da Magistratura Trabalhista terá o mesmo disciplinamento contido na Ata da 1ª Sessão Administrativa de 10 de fevereiro de 1993, do Supremo Tribunal Federal, e na Ata da Sessão Administrativa Extraordinária de 16 de fevereiro de 1993, do Superior Tribunal de Justiça, extensiva, no que couber, aos inativos e pensionistas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195397Faz referência a
Representação n. 2/1993
Processo n. TST-29.435/92.7
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 17/OE, de 10 de maio de 1993. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 68, n. 89, p. 9034, 13 maio 1993.Veja também
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