• português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • português (Brasil) 
    • português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • Entrar
Dicas de pesquisa
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Navegar

Toda a JusLaborisColeçõesAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)Esta coleçãoAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)

    Minha conta

    Entrar (use sua senha de rede)

    Dados estatísticos

    Estatísticas de acesso
    Ver item 
    •   JusLaboris
    • 2. Atos normativos
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat
    • Ver item
    •   JusLaboris
    • 2. Atos normativos
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat
    • Ver item
    Resolução

    Resolução n. 90, de 2 de dezembro de 2011

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 5 dez. 2011
    Thumbnail

    PDF (88Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11044

    Estatísticas
    Dados técnicos
    Resolução

    Resolução n. 90, de 2 de dezembro de 2011

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 5 dez. 2011
    PDF (88Kb)

    Dispõe sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a correção monetária das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da parcela autônoma de equivalência (Lei n. 8448, de 21 de julho de 1992).
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/18376
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 8.448, de 21 de julho de 1992
    Fonte
    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 90, de 2 de dezembro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno jurídico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 868, p. 1-2, 5 dez. 2011.
    Assunto
    Cálculo ; Imposto de renda ; Correção monetária ; Remuneração ; Contribuição previdenciária
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11044

    Estatísticas
    Dados técnicos

    Veja também

    • Imagem
      Lei

      Brasil. Lei n. 12.470, de 31 de agosto de 2011 

      Brasil | 1º set. 2011
      Altera os arts. 21 e 24 da Lei n. 8212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito ...
    • Imagem
      Ato

      Ato n. 110/CSJT.GP, de 1º de julho de 2008 

      Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 3 jul. 2008
      Estende aos Juízes de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho os efeitos de decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido do reconhecimento do direito à percepção de diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da parcela autônoma de equivalência, em face da inclusão do ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Piso salarial estadual: implementação no estado de São Paulo 

      Kümmel, Marcelo Barroso | jun. 2008
      O salário-mínimo previsto como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais no art. 7º, IV, da Constituição Federal, capaz de atender suas necessidades vitais básicas e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, é tema polêmico e que volta ...
    • Imagem
      Periódico

      Revista dos tribunais: vol. 107, n. 992 (jun. 2018) 

      | jun. 2018
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Competência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período de trabalho declarado em sentença 

      Jamberg, Richard Wilson | jun. 2010
      Desde o advento da Emenda Constitucional n. 20/1998, que acrescentou o § 3º ao art. 114, a Justiça do Trabalho passou a ter competência material para execução da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais deferidas em sentença trabalhista. O procedimento adotado para execução da contribuição ...
    • Imagem
      Lei

      Brasil. Lei n. 12.832, de 20 de junho de 2013 

      Brasil | 21 jun. 2013
      Altera dispositivos da Lei n. 10101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e da Lei n. 9250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
    • Imagem
      Periódico

      Revista dos tribunais: vol. 79, n. 651 (jan. 1990) 

      | jan. 1990
    • Imagem
      Artigo de periódico

      A Justiça do trabalho e a cobrança das contribuições previdenciárias e de imposto de renda: breves enfoques: desdobramento das alterações legislativas impostas pela Lei n. 11.457, de 16/03/2007 

      Jorge Neto, Francisco Ferreira; Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa | dez. 2007
      As inovações da Lei n. 11.457 são: a) a representação da União pela Procuradoria-Geral Federal quanto às contribuições previdenciárias e do imposto de renda; b) a competência da Justiça do Trabalho no tocante às contribuições previdenciárias sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido; c) a intimação ...
    • Imagem
      Periódico

      Revista de direito tributário contemporâneo: ano 9, vol. 41 (abr./jun. 2024) 

      | jun. 2024
    • Imagem
      Medida Provisória - MP

      Brasil. Medida provisória n. 873, de 1º de março de 2019 

      Brasil | 1º mar. 2019
      Altera os arts. 545, 578, 579, 579-A, 582 e revoga o parágrafo único do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga a alínea "c" do caput do art. 240 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990.

      Início · Página do TST

      SAF Sul, Brasília, Distrito Federal

      Fale com um Bibliotecário

      Sobre a JusLaborisA JusLaboris dissemina conhecimento na área do Direito e campos correlatos de conhecimento, especialmente o direito do trabalho, permitindo a pesquisa em seus 58646 itens, observada a legislação de direitos autorais em vigor.