Artigo de periódico
Substituição do depósito recursal já realizado em dinheiro por seguro garantia: análise do art. 899, § 11, da CLT
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Substituição do depósito recursal já realizado em dinheiro por seguro garantia: análise do art. 899, § 11, da CLT
[por] Aborda-se a substituição do depósito recursal em dinheiro por seguro garantia, sobretudo quando o depósito em dinheiro já realizado pelo recorrente e já ultrapassada a fase processual na qual se exerce o juízo de admissibilidade. Analisa-se o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019 que regulamentou a hipótese de substituição de um pelo outro e a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu a eficácia dos arts. 7º e 8º do ato. Demonstra-se que autorização normativa para a substituição do depósito em dinheiro pelo seguro garantia se esgota juntamente com o prazo para recorrer. Revela-se que a lei nova não pode alterar o ato jurídico perfeito processual. E, por fim, define-se a competência funcional para decidir sobre a substituição, dependendo da fase processual. [eng] The substitution of the cash deposit for guarantee insurance is addressed, especially when the cash deposit already made by the appellant and the procedural phase in which the admissibility judgment is exercised has passed. The Joint Act TST/CSJT/CGJT 1/2019 is analyzed, which regulated the hypothesis of substituting one for the other and the decision of the National Council of Justice, which suspended the effectiveness of arts. 7th and 8th of the act. It is shown that the normative authorization for the replacement of the cash deposit by the guarantee insurance is exhausted together with the time limit to appeal. It is revealed that the new law cannot alter the perfect procedural legal act. And, finally, the functional competence to decide on the replacement is defined, depending on the procedural stage.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/194648Notes de contenu
A natureza jurídica do depósito recursal -- A hipótese legal de substituição da penhora em dinheiro pelo seguro garantia no processo civil e a repercussão na análise do art. 899, § 1º e § 11, da CLT -- A substituição do depósito recursal já realizado em dinheiro por um seguro garantia -- Da competência funcional para apreciar e decidir o pedido de substituição do depósito em dinheiro pelo seguro garantiaSource
SOUZA, Nelson Robson Costa de. Substituição do depósito recursal já realizado em dinheiro por seguro garantia: análise do art. 899, § 11, da CLT. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 9, n. 38, p. 77-90, jul./set. 2020.Ces articles peuvent également être intéressé par
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