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    Artigo de periódico

    O art. 334 do Código de processo civil e sua aplicação ao processo do trabalho

    Lisboa, Patrícia Wanderley Fernandes | jun. 2018
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    O art. 334 do Código de processo civil e sua aplicação ao processo do trabalho

    Lisboa, Patrícia Wanderley Fernandes | jun. 2018
    PDF (133Kb)

    [por] Versa acerca da possibilidade de aplicação do disposto no art. 334 (audiência de conciliação) do Código de processo civil ao processo do trabalho. Inicialmente, o leitor é apresentado às diversas formas alternativas de solução de conflitos, seguido de uma análise acerca da previsão da conciliação na consolidação das leis do trabalho e da criação dos centros judiciários de solução de conflitos como ferramenta de pacificação social. Aborda, em momento posterior, o dissenso quanto à aplicabilidade do art. 334 do Código de processo civil no âmbito do processo trabalhista, destacando os argumentos que qualificam e desqualificam a aplicação do instituto no processo do trabalho. Valendo-se da análise da doutrina pátria, combinada com os dispositivos legais em vigência, apresenta conclusão no sentido de que é possível a aplicação parcial do art. 334 do Código de processo civil, tão somente no que diz respeito à manifestação de desinteresse na realização da sessão de conciliação quando do fracionamento da audiência, por ser prática que, em tese, traz maior celeridade ao processo trabalhista, evitando, assim, o dispêndio de tempo com atos processuais ineficazes.
     
    [eng] This paper talks about the possibility of applying the provisions of art. 334 (conciliation hearing) of the Code of civil procedure to labor procedural law. Initially, the reader is introduced to the various alternative forms of conflict resolution, followed by an analysis of the conciliation forecast in the consolidation of labor laws and the creation of Judicial centers for conflict resolution as a tool for social pacification. It addresses, at a later time, the dissent regarding the applicability of art. 334 of the Code of civil procedure in the scope of the labor process, highlighting the arguments that qualify and disqualify the application of the institute in the labor procedural law. Drawing on the analysis of the national doctrine, combined with the legal provisions in force, it concludes that it is possible to partially apply art. 334 of the Code of civil procedure, only as regards the manifestation of disinterest in attending the conciliation session when the court hearing is divided, since it is a practice that, in theory, brings more speed to the labor process, thus avoiding the expenditure of time with ineffective procedural acts.
     
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/194589
    Notas de conteúdo
    Os vários meios de solução alternativa de conflitos: uma breve apresentação -- A aplicação do instituto da conciliação na justiça do trabalho e a criação dos centros judiciários de solução de conflitos como ferramenta de pacificação social -- As divergências acerca da aplicabilidade do art. 334 ao processo do trabalho
    In
    Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 7, n. 29 (abr./jun. 2018)
    Fonte
    LISBOA, Patrícia Wanderley Fernandes. O art. 334 do Código de processo civil e sua aplicação ao processo do trabalho. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 7, n. 29, p. 91-105, abr./jun. 2018.
    Assunto
    Brasil. Código de processo civil (2015) ; Audiência de conciliação, Brasil ; Mediação (processo civil), Brasil ; Mediação e conciliação, Brasil ; Conciliação (processo civil), Brasil
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