Artigo de periódico
O assédio moral laboral como fator de adoecimento no trabalho
Artigo de periódico
O assédio moral laboral como fator de adoecimento no trabalho
Com o intuito denunciar e combater essas práticas tão aviltantes à pessoa do trabalhador, trata das consequências do assédio moral laboral, em decorrência dos distúrbios de natureza física e mental, ou psicológica, bem como de escopo moral que esse fenômeno acarreta ao trabalhador. Nesse ínterim, ver-se-á que as patologias originárias do assédio moral laboral são consideradas como doenças derivadas ou relacionadas ao trabalho e, consequentemente, equiparadas a acidente de trabalho, conforme disposição contida nos arts. 19 e 20 da Lei 8.213/91. Atém-se, porém, apenas ao assédio moral vertical descendente, por ser vítima do assédio moral, normalmente, o empregado, individual ou coletivamente considerado. A forma mais comum de assédio moral é aquela que parte de um superior hierárquico do empregado assediado – denominada assédio moral vertical. Essa espécie de assédio representa uma afronta direta à saúde, à dignidade pessoal, à honra e à imagem do empregado, bem como ao dever de conduta consistente na proteção psicofísica dele, decorrente da boa-fé objetiva. É o caso, por exemplo, do estabelecimento de prendas como vestir fantasias, cantar e dançar na frente de colegas quando não é atingida uma meta estabelecida pela empresa, ou de uma fiscalização ostensiva sobre a atividade do empregado no sentido de controlar as suas necessidades fisiológicas, entre outras situações. Pretende-se, pois, a proteção e a defesa do direito a um meio ambiente de trabalho equilibrado, que promova o bem-estar e que resguarde a saúde física e psíquica ou psicológica no ambiente laboral. Eis o que é abordado, haja vista que o assédio moral laboral – seja individual, coletivo ou organizacional, constitui motivo de adoecimento no trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/194583Notas de conteúdo
Razões do assédio moral laboral -- Assédio moral laboral: conceito e caracterização -- Responsabilidade do empregador pela prática do assédio moral laboralFonte
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O assédio moral laboral como fator de adoecimento no trabalho. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 7, n. 28, p. 125-146, jan./mar. 2018.Estes itens também podem interessá-lo
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