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Artigo de periódico

O assédio moral laboral como fator de adoecimento no trabalho

dc.contributor.authorAlvarenga, Rúbia Zanotelli de
dc.date.accessioned2021-10-27T22:45:47Z
dc.date.available2021-10-27T22:45:47Z
dc.date.issued2018-03
dc.identifier.citationALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O assédio moral laboral como fator de adoecimento no trabalho. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 7, n. 28, p. 125-146, jan./mar. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/194583
dc.description.abstractCom o intuito de denunciar e combater essas práticas tão aviltantes à pessoa do trabalhador, trata das consequências do assédio moral laboral, em decorrência dos distúrbios de natureza física e mental, ou psicológica, bem como de escopo moral que esse fenômeno acarreta ao trabalhador. Nesse ínterim, ver-se-á que as patologias originárias do assédio moral laboral são consideradas como doenças derivadas ou relacionadas ao trabalho e, consequentemente, equiparadas a acidente de trabalho, conforme disposição contida nos arts. 19 e 20 da Lei 8.213/91. Atém-se, porém, apenas ao assédio moral vertical descendente, por ser vítima do assédio moral, normalmente, o empregado, individual ou coletivamente considerado. A forma mais comum de assédio moral é aquela que parte de um superior hierárquico do empregado assediado – denominada assédio moral vertical. Essa espécie de assédio representa uma afronta direta à saúde, à dignidade pessoal, à honra e à imagem do empregado, bem como ao dever de conduta consistente na proteção psicofísica dele, decorrente da boa-fé objetiva. É o caso, por exemplo, do estabelecimento de prendas como vestir fantasias, cantar e dançar na frente de colegas quando não é atingida uma meta estabelecida pela empresa, ou de uma fiscalização ostensiva sobre a atividade do empregado no sentido de controlar as suas necessidades fisiológicas, entre outras situações. Pretende-se, pois, a proteção e a defesa do direito a um meio ambiente de trabalho equilibrado, que promova o bem-estar e que resguarde a saúde física e psíquica ou psicológica no ambiente laboral. Eis o que é abordado, haja vista que o assédio moral laboral – seja individual, coletivo ou organizacional, constitui motivo de adoecimento no trabalho.pt_BR
dc.description.tableofcontentsRazões do assédio moral laboral -- Assédio moral laboral: conceito e caracterização -- Responsabilidade do empregador pela prática do assédio moral laboralpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Fórum trabalhista: RFT: ano 7, n. 28 (jan./mar. 2018)pt_BR
dc.subjectAmbiente do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade do empregador, Brasilpt_BR
dc.subjectSaúde do trabalhador, Brasilpt_BR
dc.subjectAssédio moral, Brasilpt_BR
dc.titleO assédio moral laboral como fator de adoecimento no trabalhopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1104772
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163621pt_BR

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