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Artigo de periódico

A nova Lei de Estágio: da desconstrução da matriz jurídico-trabalhista ao (quase) patamar mínimo civilizatório

dc.contributor.authorGonçalves, Antônio Fabrício de Matos
dc.date.accessioned2021-10-27T22:45:29Z
dc.date.available2021-10-27T22:45:29Z
dc.date.issued2015-06
dc.identifier.citationGONÇALVES, Antônio Fabrício de Matos. A nova Lei de Estágio: da desconstrução da matriz jurídico-trabalhista ao (quase) patamar mínimo civilizatório. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 4, n. 17, p. 41-54, abr./jun. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/194517
dc.description.abstractÉ de difícil compreensão para o estudante de graduação que ao conhecer os elementos fáticos-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, ele venha a estudar o contrato de estágio, e lá encontrar todos aqueles elementos e não poder caracterizar a relação de estágio com a relação de emprego. Porém, isso acontecerá não só no caso do estágio. Esse mesmo estudante encontrará situações similares a essa no caso da diarista, do motorista agregado, do apresentador de televisão, do trabalho do preso, do panfleteiro, do empunhador de bandeira de partido político no período eleitoral e em outros casos. O que pode facilitar tal compreensão é o entendimento, à luz de Karl Marx, trabalhado por Roberto Lyra Filho, para quem: "A lei sempre emana do Estado e permanece em última análise dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que seguem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção." Não se pode, portanto, ingenuamente achar que toda legislação seja direito autêntico, legítimo e indiscutível. Aprendemos nas primeiras aulas de introdução ao estudo do direito que a lei é geral, impessoal e abrange todos igualmente, mais ainda, segundo Lyra: "A identificação entre direito e lei pertence, aliás, ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele desejará convencer-nos de que cessam as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que dali é imaculadamente jurídico, não havendo direito a procurar além ou acima das leis." A partir dessa matriz, ficou mais fácil a compreensão da cobertura jurídica integral a certas relações de trabalho e outras não. A primeira lei de estágio do Brasil – Lei nº 6.494/77, vem no governo Geisel, e se assemelhava mais à revogação da Lei Áurea do que a um diploma trabalhista. Em 2008 uma nova lei é criada, trazendo um patamar mais civilizatório. O estudo tenta, humildemente, fazer a ligação entre a desconstrução da matriz trabalhista e a lei do estágio.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA desconstrução da matriz jurídica trabalhista -- Lei n. 6.494/77: a revogação da Lei Áurea -- A nova Lei de Estágio: a um passo do patamar mínimo civilizatóriopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Fórum trabalhista: RFT: ano 4, n. 17 (abr./jun. 2015)pt_BR
dc.subjectEstagiário, direitos e deveres, Brasilpt_BR
dc.subjectFlexibilização do trabalhopt_BR
dc.subjectEstágio, legislação, Brasilpt_BR
dc.titleA nova Lei de Estágio: da desconstrução da matriz jurídico-trabalhista ao (quase) patamar mínimo civilizatóriopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1043705
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163610pt_BR

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