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Artigo de periódico
Estágio não obrigatório: reflexão sobre a necessidade de se fixar um piso para a bolsa-auxílio como forma de valorização do instituto
Artigo de periódico
Estágio não obrigatório: reflexão sobre a necessidade de se fixar um piso para a bolsa-auxílio como forma de valorização do instituto
Para facilitar a transposição dos aprendizados escolares e universitários para o mercado de trabalho e iniciar a inserção do aluno nele, o estágio de estudantes foi criado e aperfeiçoado. Atualmente, este tipo de relação de trabalho especial está regulado pela Lei n. 11.788/2008, onde estão previstos os direitos e os deveres de todas as partes: estagiário, instituição de ensino e parte concedente. Por escolha legislativa, o estágio divide-se em obrigatório e não obrigatório. Este, devido às semelhanças com a relação de emprego, possui alguns direitos básicos, e um dos principais é a obrigatoriedade do pagamento de bolsa-auxílio ao estagiário. Apesar dessa vitória trabalhista, não há um piso ou valor mínimo para a referida concessão, oportunizando abusos por parte dos contratantes. Isto posto, analisa-se a viabilidade de uma contraprestação mínima forçosa para o estágio não obrigatório que seja compatível com o trabalho efetuado. Além disso, pesquisar-se-á como e com quais critérios a proposta pode ser atingida. Para isso, o artigo começará com um diagnóstico histórico e legislativo do instituto do estágio de estudantes, desde os primeiros atos normativos até a Lei n. 11.788/2008. Por conseguinte, para situar o leitor, será realizada uma delimitação conceitual do estágio que percorre o conceito e a sua natureza jurídica e a essencial diferença entre a relação de trabalho lato sensu e a relação de emprego. O próximo passo é estudar de que modo a proposição de um piso é necessária tendo em vista o fenômeno do desvirtuamento da relação de estágio. Por fim, serão desvendados argumentos jurídicos que deem embasamento legal suficiente, bem como serão estabelecidos critérios para o cálculo do valor, ou melhor, dos valores.