Ver registro simples

Artigo de periódico

Honorários na Justiça do trabalho: “sucumbência parcial” x “sucumbência recíproca” x “condenação recíproca”

dc.contributor.authorAment, Thiago Henrique
dc.date.accessioned2021-10-20T17:33:29Z
dc.date.available2021-10-20T17:33:29Z
dc.date.issued2021-06
dc.identifier.citationAMENT, Thiago Henrique. Honorários na Justiça do trabalho: “sucumbência parcial” x “sucumbência recíproca” x “condenação recíproca” = Fees in labor justice: “partial sucumbence” x “reciprocal sucumbence” x “reciprocal damage”. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 58, p. 139-151, jan./jun. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/193395
dc.description.abstract[por] A Lei n. 13.467/2017 modificou drasticamente a questão dos honorários advocatícios na Justiça do trabalho, ao introduzir o art. 791-A na CLT. Consideradas as peculiaridades do processo do trabalho, o legislador procurou disciplinar de forma distinta a matéria nos processos laborais, não se limitando a remeter a questão para a regulamentação dos honorários de sucumbência do Código de processo comum. Em se tratando de acolhimento parcial dos pedidos, a norma do § 3º do art. 791-A da CLT não pode ser lida de forma desvinculada de seu caput, que exige condenação e proveito econômico da parte para o deferimento de honorários advocatícios.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Law no. 13.467/2017 drastically changed the issue of attorney fees in the labor court, by introducing art. 791-A in the CLT. Considering the peculiarities of the labor process, the legislator sought to discipline the matter in a different manner in labor proceedings, not limited to referring the matter to the regulation of the succumbence fees of the Common process code. In the case of partial acceptance of requests, the rule of § 3 of art. 791-A of the CLT cannot be read separately from its caput, which requires condemnation and economic benefit from the party for the granting of attorney’s fees.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAs principais correntes interpretativas: Ampliativa. Intermediária. Lógico-sistemáticapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 58 (jan./jun. 2021)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectHonorários advocatícios, Brasilpt_BR
dc.subjectSucumbência, Brasilpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleHonorários na Justiça do trabalho: “sucumbência parcial” x “sucumbência recíproca” x “condenação recíproca”pt_BR
dc.title.alternativeFees in labor justice: “partial sucumbence” x “reciprocal sucumbence” x “reciprocal damage”pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 791-Apt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1205206
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/192610pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples