Artigo de periódico
Honorários na Justiça do trabalho: “sucumbência parcial” x “sucumbência recíproca” x “condenação recíproca”
Artigo de periódico
Honorários na Justiça do trabalho: “sucumbência parcial” x “sucumbência recíproca” x “condenação recíproca”
[por] A Lei n. 13.467/2017 modificou drasticamente a questão dos honorários advocatícios na Justiça do trabalho, ao introduzir o art. 791-A na CLT. Consideradas as peculiaridades do processo do trabalho, o legislador procurou disciplinar de forma distinta a matéria nos processos laborais, não se limitando a remeter a questão para a regulamentação dos honorários de sucumbência do Código de processo comum. Em se tratando de acolhimento parcial dos pedidos, a norma do § 3º do art. 791-A da CLT não pode ser lida de forma desvinculada de seu caput, que exige condenação e proveito econômico da parte para o deferimento de honorários advocatícios. [eng] Law no. 13.467/2017 drastically changed the issue of attorney fees in the labor court, by introducing art. 791-A in the CLT. Considering the peculiarities of the labor process, the legislator sought to discipline the matter in a different manner in labor proceedings, not limited to referring the matter to the regulation of the succumbence fees of the Common process code. In the case of partial acceptance of requests, the rule of § 3 of art. 791-A of the CLT cannot be read separately from its caput, which requires condemnation and economic benefit from the party for the granting of attorney’s fees.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/193395Itens relacionados
Notas de conteúdo
As principais correntes interpretativas: Ampliativa. Intermediária. Lógico-sistemáticaFaz referência a
Fonte
AMENT, Thiago Henrique. Honorários na Justiça do trabalho: “sucumbência parcial” x “sucumbência recíproca” x “condenação recíproca” = Fees in labor justice: “partial sucumbence” x “reciprocal sucumbence” x “reciprocal damage”. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 58, p. 139-151, jan./jun. 2021.Veja também
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