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https://hdl.handle.net/20.500.12178/191636Itens relacionados
Notas de conteúdo
Lacuna na legislação anterior -- Novas normas legais -- Concessão de férias coletivas -- Formalidades para a concessão de férias coletivas -- Férias coletivas e empregados que não completaram o período aquisitivo -- Anotação na carteira de trabalho -- Cópia da quitação das férias -- Situações não solucionadas pela nova LeiFonte
SAMPAIO, Aluysio Mendonça. Férias coletivas. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 2, n. 8, p. 44-48, jul./ago. 1977Veja também
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Reflexões sobre o atual papel da ação de cumprimento no processo do trabalho brasileiro
Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti | fev. 2014[por] O número de ações de cumprimento ajuizadas visando à satisfação do pagamento de salários ou cumprimento de outras obrigações em conformidade com o que fora decidido em sentença normativa ou acordado em acordo ou convenção coletiva de trabalho é cada vez menor. A maioria das situações de descumprimento de norma ... -
A não concessão de férias a empregado terceirizado em decorrência da substituição de empresa prestadora de serviços terceirizados e sua continuidade laboral para o mesmo tomador de serviços
Oliveira, Neuza Ferreira | 2013[por] Trata da apresentação de texto de proposta de anteprojeto de lei, a ser inserida na regulamentação dos direitos dos empregados terceirizados, a fim de que seja possível usufruírem as férias, por se tratar de matéria de direito. Frequentemente o empregado terceirizado não usufrui o direito em decorrência dos vários ... -
Crise econômica, despedimentos e alternativas para a manutenção dos empregos
Nascimento, Amauri Mascaro | jan. 2009Crise econômica é um fenômeno episódico. Tem várias dimensões. Anda de mãos dada com as variações do sistema econômico mundial, nacional e empresarial e, por consequência, com o problema dos empregos e a necessidade da sua manutenção. Assim, é companheira, por mais que se queira evitá-la, do Direito do Trabalho. É correta ... -
A duração do trabalho na Lei n. 13.467/2017
Siqueira, Rodrigo Espiúca dos Anjos | maio 2018A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, trouxe inovações à Consolidação das Leis do Trabalho. Dentre as alterações, encontram-se várias concernentes à duração do trabalho. Em relação à duração do trabalho, foram introduzidas na CLT modificações e/ou inovações ... -
Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho
Pereira, Adilson Bassalho | ago. 1977Quando se examinam os efeitos da cessação do contrato de trabalho, no respeitante às férias e segundo a sistemática estabelecida pelo Decreto-lei n. 1.535/77, cumpre que se distingam duas situações diversas: a do empregado com menos de um ano de serviço, para determinado empregador, e a daquele com mais de um ano de ... -
A consideração da atuação sindical e das normas coletivas na aplicação das medidas introduzidas pela MP nº 936/2020
Mota, Marina Ribeiro | jun. 2021[por] Analisa a Medida provisória n. 936 (BRASIL, 2020g) e, por consequência, as normas que nela se embasaram Lei n. 14.020 (BRASIL, 2020e) e MP n. 1.045 (BRASIL, 2021c), as quais permitiram a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo ... -
Convenção coletiva: realidade e mito
Viana, Márcio Túlio | dez. 1998O consumidor que pede ao açougueiro um quilo de carne pode até, conforme o caso, entrar em conflito com ele; mas será coisa rara, pontual e quase sempre calcada numa regra já feita - seja legal ou costumeira. Assim, por exemplo, dirá que a balança pesa mal, ou o produto não é bom. Em casos do gênero, o conflito tende a ... -
O trabalho insalubre e a Lei n.º 13.467: considerações acerca da nova redação brasileira
Ferro, Salus Henrique Silveira | maio 2022[por] A Lei nº 13.467 de 2017 proporcionou uma modificação na estrutura laboral brasileira, ao que se designou chamar de reforma trabalhista, por alterar profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O instituto da insalubridade fora um dos objetos que possibilitou uma maior abrangência de sua utilização com ... -
Resolução Administrativa n. 2182, de 10 de agosto de 2020
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 ago. 2020Regulamenta a concessão de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes aos Magistrados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). -
Resolução Administrativa n. 2629, de 7 de outubro de 2024
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 out. 2024Referenda o Ato n. 523/CLEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 25 de setembro de 2024, que altera a Resolução Administrativa n. 2182, de 10 de agosto de 2020, que regulamenta a concessão de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes aos Magistrados do Tribunal Superior do Trabalho.