Artigo de periódico
Regime de sobreaviso: considerações sobre a sua caracterização
Artigo de periódico
Regime de sobreaviso: considerações sobre a sua caracterização
Analisa o regime de sobreaviso, bem como especifica os elementos necessários para sua caracterização. Para isso, primeiramente, o referido regime será conceituado. Após, analisa questões básicas para sua caracterização: a locomoção restrita e o uso de aparelhos de telefone e de chamada. Ao final, faz considerações sobre a legislação aplicável ao regime – especialmente quanto ao artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho e quanto à Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho. A pesquisa justifica-se pela atualidade e relevância do tema na sociedade contemporânea. É necessário levantar questões sobre o tema, a fim de possibilitar o correto enquadramento desse coletivo de trabalhadores que exercem jornada em sobreaviso.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191455Notas de conteúdo
Estado de sobreaviso: Limites de locomoção. Uso de telefones e aparelhos de chamada -- Considerações sobre a interpretação do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n. 428 do Tribunal Superior do TrabalhoVersão posterior
Fonte
PAINES, Gabriela Santos; LAZZARIN, Helena Kugel. Regime de sobreaviso: considerações sobre a sua caracterização. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 403, p. 79-93, jul. 2017.Veja também
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