Artigo de periódico
A divisão histórica entre trabalhadores públicos e privados e a possibilidade de equilíbrio entre os regimes
Artigo de periódico
A divisão histórica entre trabalhadores públicos e privados e a possibilidade de equilíbrio entre os regimes
Demonstra que a divisão entre trabalhadores estatutários e contratados é fruto de um longo processo no Brasil republicano. Até 1930 a intenção era a de não existir essa divisão, depois passou a existir forte divisão, sendo adotado o regime estatutário e por outro o regime da CLT. O Estado passou a atuar com esses dois regimes concomitantemente, nascendo também um terceiro regime intermediário, do contratado da Administração Pública Direta, por meio de uma espécie de contrato precário. De 1930 até 1966 o regime previdenciário era bem segmentado, mesmo entre os celetistas, por meio de institutos de aposentadoria e pensão por atividades profissionais ou econômicas, quando então surgiu o INSS, unificando todos esses os institutos. Nos últimos tempos surgiu a perspectiva de uma Reforma da Previdência, que procura igualar o acesso e os benefícios de todos os trabalhadores, sem, entretanto, mexer na separação de regime de trabalho. A pergunta a ser feita é se essa uniformização previdenciária de todos os trabalhadores será possível sem mexer nos dois regimes, estatutário e CLT. Certamente, não temos a pretensão de dar uma resposta final a essa pergunta, mas de apresentar elementos de ponderação em prol de um processo que leve em conta equilíbrio de justiça entre os regimes de trabalho, que não é a mesma coisa que igualá-los.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191399Table of contents
Período da Primeira República - 1891 a 1930 -- Período de 1930 a 1988 -- Período pós-Constituição de 1988 -- A igualdade e o equilíbrio entre regimes de trabalhoCitation
ALEMÃO, Ivan; FERREIRA, Diogo Menchise. A divisão histórica entre trabalhadores públicos e privados e a possibilidade de equilíbrio entre os regimes. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 431, p. 55-73, nov. 2019.See also
-
Trabalhadores em regime jurídico único (RJU) e a aplicabilidade das normas regulamentadoras (NR’s)
Jesus, Edilson Rosa Barbosa de | 2021[por] A saúde e segurança do trabalho (SST), é sem sombra de dúvidas uma das questões mais importantes a serem consideradas nas mais diversas possibilidades de relação de trabalho existentes, sobretudo em função dos elevados custos sociais e financeiros decorrentes quando negligenciada. Por tratar diretamente com as ... -
As desigualdades sociais e as novas relações de trabalho: contrato de trabalho intermitente: Brasil, Portugal e Itália
Bentes, Dorinethe; Corrêa, Igo Zany Nunes | dez. 2021[por] A Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, inseriu mudanças estruturais nas relações de emprego das quais se destaca a criação de um novo tipo de contrato empregatício até então inexistente na legislação brasileira: o contrato de trabalho “intermitente”. Este tipo contrato caracteriza-se por ter jornada e ... -
Negociação coletiva de trabalho: análise do fenômeno da ultratividade e de suas repercussões no Brasil e Portugal
Betti, Leonardo Aliaga | abr. 2019A possibilidade de uma norma coletiva produzir efeitos para além do período pactuado pelos contratantes, a chamada ultratividade ou sobrevigência, é tema sobre o qual a doutrina e a jurisprudência do Brasil e de Portugal vêm se debruçando há bastante tempo. Em Portugal, o assunto ganhou importância a partir de alterações ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
Terceirização e a reforma trabalhista
Silva, Otavio Pinto e | dez. 2017[por] Aborda a abertura à terceirização trazida pela reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo Governo Federal que, segundo o autor, talvez reforce a precarização das relações de trabalho, uma vez que o contratante poderá transferir a terceiros qualquer de sua atividade, mesmo a principal de sua empresa. Os empregados ... -
A matriz do trabalho na Constituição de 1988 e o atleta profissional de futebol
Delgado, Mauricio Godinho; Delgado, Gabriela Neves | ago. 2012A ordem jurídica brasileira, desde os anos de 1940, tem estabelecido o Direito Trabalhista como marco geral de regulação do mercado de trabalho, com seus princípios, regras e institutos jurídicos. Com fulcro na relação de emprego, a Consolidação das Leis do Trabalho, surgida em 1943 e permanentemente atualizada nas décadas ... -
Servidor público: mudança de regime jurídico e contrato de trabalho
Pessoa, Camila Lemos Azi | dez. 2015A Constituição Federal de 1988 alterou significativamente a disciplina relativa aos servidores públicos no país. Além de vincular a contratação de servidores à sua prévia aprovação em concurso público, instituiu, em seu art. 39, o regime jurídico único, proibindo, em respeito ao princípio da isonomia, a coexistência em ... -
Da possibilidade de suspender o período das férias anuais para gozo da licença-paternidade
Pedrini, Tiago Rigon | 2017Analisa a possibilidade jurídica de suspensão do curso das férias anuais para gozo do benefício da licença-paternidade, a fim de garantir que ambos os direitos sejam integralmente usufruídos por todos trabalhadores. Analisa de que forma é tratada a situação da coincidência de prazos desses dois institutos, verificando ... -
As condições de saúde e segurança do trabalho e o direito de greve na comparação entre celetistas e estatutários
Sarai, Leandro | fev. 2017[por] Com base em uma comparação dos regimes dos servidores estatutários federais e dos trabalhadores celetistas, objetiva evidenciar algumas diferenças de tratamento no que diz respeito às normas proteção à saúde e segurança do trabalho. Em segundo lugar, no que diz respeito ao direito de greve, demonstrar como vem sendo ... -
O teletrabalho e seu fundamentalismo: ideias incipientes sobre o contrato de trabalho verde como matriz epicentral da justiça climática
Renault, Luiz Otávio Linhares; Rocha, Cláudio Jannotti da | out. 2022[por] Demonstra a importância que o teletrabalho possui na sociedade contemporânea, exercendo um papel fundante no mundo do trabalho e, por isso, em 2017, passou a ser regulamentado no Brasil de maneira específica, fruto do reconhecimento deste novo modal laboral que reúne milhões de trabalhadores e de que hoje vivemos ...