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Artigo de periódico

A (in)constitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho e a jurisprudência dos Tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho

dc.contributor.authorLazzarin, Sonilde Kugel
dc.contributor.authorBiansini, Roberta Borges
dc.date.accessioned2021-08-07T02:01:05Z
dc.date.available2021-08-07T02:01:05Z
dc.date.issued2019-09
dc.identifier.citationLAZZARIN, Sonilde Kugel; BIANSINI, Roberta Borges. A (in)constitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho e a jurisprudência dos Tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 429, p. 11-26, set. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/191387
dc.description.abstractAnalisa o entendimento dos tribunais do trabalho em relação ao instituto da justiça gratuita no processo do trabalho, especialmente no que tange à inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, CLT, o qual impõe o pagamento de honorários de sucumbência aos beneficiários da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. Para tanto, abordase a previsão legal do instituto da justiça gratuita no sistema jurídico brasileiro, a fim de compreender a sua importância para o acesso à justiça por sujeitos hipossuficientes, além das alterações previstas pela Reforma Trabalhista em relação aos beneficiários da justiça gratuita Sonilde Lazzarin, Roberta Borges Biansini 12 R. Fórum Just. do Trabalho | Belo Horizonte, ano 36, n. 429, p. 11-26, set. 2019 no processo do trabalho. Após, parte-se para a análise dos fundamentos utilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região, 14ª Região e 19ª Região, os quais declararam a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, de forma parcial ou total. Por fim, analisa-se o posicionamento da 3ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e a Ação Direita de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal em relação ao art. 791-A, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA gratuidade da justiça no direito brasileiro e na justiça do trabalho -- Alterações implementadas pela Lei n. 13.467/2017 em relação ao pagamento dos honorários de sucumbência -- Os fundamentos para a Declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho pelos Tribunais da 4ª, 14ª e 19ª Regiões -- Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho -- Ação direta de inconstitucionalidade n. 5.766pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Fórum justiça do trabalho: ano 36, n. 429 (set. 2019)pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAção direta de inconstitucionalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectAcesso à justiça, Brasilpt_BR
dc.subjectHonorários advocatícios, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectSucumbência, Brasilpt_BR
dc.subjectAssistência judiciária, Brasilpt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho e a jurisprudência dos Tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1162143
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/169005pt_BR

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