Artigo de periódico
A (in)constitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho e a jurisprudência dos Tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho
dc.contributor.author | Lazzarin, Sonilde Kugel | |
dc.contributor.author | Biansini, Roberta Borges | |
dc.date.accessioned | 2021-08-07T02:01:05Z | |
dc.date.available | 2021-08-07T02:01:05Z | |
dc.date.issued | 2019-09 | |
dc.identifier.citation | LAZZARIN, Sonilde Kugel; BIANSINI, Roberta Borges. A (in)constitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho e a jurisprudência dos Tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 429, p. 11-26, set. 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/191387 | |
dc.description.abstract | Analisa o entendimento dos tribunais do trabalho em relação ao instituto da justiça gratuita no processo do trabalho, especialmente no que tange à inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, CLT, o qual impõe o pagamento de honorários de sucumbência aos beneficiários da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. Para tanto, abordase a previsão legal do instituto da justiça gratuita no sistema jurídico brasileiro, a fim de compreender a sua importância para o acesso à justiça por sujeitos hipossuficientes, além das alterações previstas pela Reforma Trabalhista em relação aos beneficiários da justiça gratuita Sonilde Lazzarin, Roberta Borges Biansini 12 R. Fórum Just. do Trabalho | Belo Horizonte, ano 36, n. 429, p. 11-26, set. 2019 no processo do trabalho. Após, parte-se para a análise dos fundamentos utilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região, 14ª Região e 19ª Região, os quais declararam a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, de forma parcial ou total. Por fim, analisa-se o posicionamento da 3ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e a Ação Direita de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal em relação ao art. 791-A, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A gratuidade da justiça no direito brasileiro e na justiça do trabalho -- Alterações implementadas pela Lei n. 13.467/2017 em relação ao pagamento dos honorários de sucumbência -- Os fundamentos para a Declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho pelos Tribunais da 4ª, 14ª e 19ª Regiões -- Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho -- Ação direta de inconstitucionalidade n. 5.766 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum justiça do trabalho: ano 36, n. 429 (set. 2019) | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Ação direta de inconstitucionalidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Acesso à justiça, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Honorários advocatícios, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Sucumbência, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Assistência judiciária, Brasil | pt_BR |
dc.title | A (in)constitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho e a jurisprudência dos Tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1162143 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/169005 | pt_BR |
Coleção
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