Artigo de periódico
A (in)constitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho e a jurisprudência dos Tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho
Artigo de periódico
A (in)constitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho e a jurisprudência dos Tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho
Analisa o entendimento dos tribunais do trabalho em relação ao instituto da justiça gratuita no processo do trabalho, especialmente no que tange à inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, CLT, o qual impõe o pagamento de honorários de sucumbência aos beneficiários da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. Para tanto, abordase a previsão legal do instituto da justiça gratuita no sistema jurídico brasileiro, a fim de compreender a sua importância para o acesso à justiça por sujeitos hipossuficientes, além das alterações previstas pela Reforma Trabalhista em relação aos beneficiários da justiça gratuita Sonilde Lazzarin, Roberta Borges Biansini 12 R. Fórum Just. do Trabalho | Belo Horizonte, ano 36, n. 429, p. 11-26, set. 2019 no processo do trabalho. Após, parte-se para a análise dos fundamentos utilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região, 14ª Região e 19ª Região, os quais declararam a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, de forma parcial ou total. Por fim, analisa-se o posicionamento da 3ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e a Ação Direita de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal em relação ao art. 791-A, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191387Notas de conteúdo
A gratuidade da justiça no direito brasileiro e na justiça do trabalho -- Alterações implementadas pela Lei n. 13.467/2017 em relação ao pagamento dos honorários de sucumbência -- Os fundamentos para a Declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho pelos Tribunais da 4ª, 14ª e 19ª Regiões -- Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho -- Ação direta de inconstitucionalidade n. 5.766Fonte
LAZZARIN, Sonilde Kugel; BIANSINI, Roberta Borges. A (in)constitucionalidade do art. 791-A, § 4º da Consolidação das leis do trabalho e a jurisprudência dos Tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 429, p. 11-26, set. 2019.Veja também
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