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Artigo de periódico

Direito individual do trabalho e a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) à luz da Constituição de 1988

dc.contributor.authorVillatore, Marco Antônio César
dc.contributor.authorPrigol, Natalia Munhoz Machado
dc.date.accessioned2021-08-07T02:00:43Z
dc.date.available2021-08-07T02:00:43Z
dc.date.issued2018-07
dc.identifier.citationVILLATORE, Marco Antônio César; PRIGOL, Natalia Munhoz Machado. Direito individual do trabalho e a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) à luz da Constituição de 1988. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 35, n. 415, p. 43-68, jul. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/191319
dc.description.abstractAnalisa se a Reforma Trabalhista brasileira – Lei 13.467/2017, foi redigida em atenção ao que preceitua a Constituição de 1988 ou, de modo diverso, se ela é inconstitucional. Para tanto, foram selecionados cinco artigos da nova lei que têm gerado discussão acerca da sua inconstitucionalidade, contrapondo referidos artigos com que prevê a Constituição de 1988. Conforme se observou, a Reforma Trabalhista, é inconstitucional porque viola os seguintes direitos constitucionais: (i) o direito ao trabalho; (ii) o direito ao salário; (iii) o direito de proteção ao trabalho, etc. Como possíveis alternativas para sanar o problema da inconstitucionalidade, discorreu-se brevemente sobre os dois principais métodos de controle de constitucionalidade (concentrado e difuso) para atacar a validade das normas da Reforma Trabalhista. Concluiu-se que a Reforma viola a norma supralegal, sendo, ao menos em parte, inconstitucional.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEstado social democrático de direito e a reforma trabalhista: o Estado social democrático de direito à luz da Constituição de 1988. O direito fundamental social ao trabalho. A reforma trabalhista - Lei 13.467/2017 -- Quatro pontos da reforma trabalhista que provocam debate acerca da constitucionalidade: A possibilidade de a empregada gestante trabalhar em ambientes insalubres e o direito constitucional à proteção da maternidade - artigos 5º, 6º e 201, II, todos da Constituição de 1988. O termo de quitação anual e o direito constitucional ao acesso à justiça - artigo 5º, inciso XXXV, Constituição de 1988. O trabalho intermitente e o direito fundamental social ao salário, ao trabalho e ao lazer - artigos 6º, 7º, inciso IV e 227, caput, todos da Constituição de 1988. A prevalência do negociado sobre o legislado e o direito fundamental à proteção do trabalhador - artigo 7º, da Constituição de 1988 -- Inconstitucionalidade da reforma trabalhista: possíveis soluções: Controle de constitucionalidade no Brasil: métodos: difuso e concentradopt_BR
dc.relation.ispartofRevista Fórum justiça do trabalho: ano 35, n. 415 (jul. 2018)pt_BR
dc.subjectConstitucionalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectLegislação trabalhista, alteração, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, crítica, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleDireito individual do trabalho e a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) à luz da Constituição de 1988pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1131068
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163717pt_BR

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