Artigo de periódico
Proteção contra a dispensa sem justa causa
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Proteção contra a dispensa sem justa causa
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/191318Table of contents
A aplicação do art. 7º, inciso I, da Constituição federal de 1988 -- A Convenção nº 158 da OITCitation
CALSING, Renata de Assis; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Proteção contra a dispensa sem justa causa. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 33, n. 393, p. 63-85, set. 2016.See also
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A relevância da Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho para coibir dispensas em massa
Soeiro, Susan Emily Iancoski; Villatore, Marco Antônio César | mar. 2016[por] Trata das dispensas arbitrárias coletivas, as quais propiciam os efeitos danosos do desemprego para os trabalhadores envolvidos e para toda a sociedade. Aborda também a importância das normas da Convenção n.. 158 da Organização Internacional do Trabalho para impedir as dispensas em massa, diante dos requisitos ... -
A polêmica em torno da denúncia da Convenção 158 da OIT e a décima sinfonia de Beethoven
Zwicker, Igor de Oliveira | mar. 2016Aborda que, para muito além da Convenção n. 158 da OIT, temos no seio constitucional uma norma social-fundamental, pétrea, de eficácia plena e aplicação imediata, que é o artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal e que, no caso de entendimento de possível eficácia social limitada do dispositivo, a mora legislativa, ... -
Reflexões sobre a Convenção n. 189 da OIT: trabalhadores domésticos: e o recente acórdão do TRT da 2ª Região (horas extras para a empregada doméstica)
Gamba, Juliane Caravieri Martins | fev. 2012A dignidade da pessoa humana — incluindo o trabalhador — é uma conquista ético-jurídica oriunda da reação dos povos contra as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários a milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. A proteção da pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica se refletiu nas declarações ... -
Pela não ratificação da Convenção internacional n. 158 da OIT
Moraes, Suzana Maria Paletta Guedes | fev. 2009Aborda os aspectos mais importantes e polêmicos sobre uma nova ratificação da Convenção Internacional n. 158 da OIT. Em 22 de junho de 1982, a 68ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT, na cidade de Genebra, aprovou a Convenção Internacional de n. 158. No plano internacional, a Convenção Internacional ... -
Tutela jurídica do trabalho da mulher: aspectos relevantes
Gamba, Juliane Caravieri Martins; Montal, Zélia Maria Cardoso | ago. 2013[por] A Constituição Federal de 1988 reconheceu a essencialidade do trabalho como um dos instrumentos mais importantes de afirmação da dignidade do trabalhador, seja no âmbito de sua individualidade como ser humano, seja em seu contexto familiar e social. A valorização do trabalho encontra-se enfatizada tanto no art. 1º, ... -
Da limitação do poder de despedir: a aplicação do art. 7º, I, da Constituição Federal aos casos de despedida abusiva dos empregados portadores de doenças não ocupacionais
Silva, Cristiane de Melo M. S. Gazola; Saladini, Ana Paula Sefrin | fev. 2010A capacidade para o trabalho é um dos bens mais preciosos do homem, porque possibilita sua sobrevivência, a proporção de uma vida digna a si e sua família e a construção de uma sociedade mais harmônica e mais fraterna. O homem desempregado fica desamparado em relação a uma infinidade de direitos, não apenas do direito ... -
Convenção n. 158 da OIT: aspectos polêmicos e atuais
Sabino, João Filipe Moreira Lacerda | fev. 2012O estudo da Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho merece atenção mais uma vez por força do Parecer aprovado em 10.11.2011 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados em relação à Mensagem Presidencial (MSC n. 59/08), que trata da ratificação da Convenção ... -
A dignidade da pessoa humana como função social do contrato individual de trabalho: considerações sobre a necessidade da ratificação da Convenção n. 158 da OIT
Campos, Eduardo de Oliveira | jan. 2011A Constituição Federal da República de 1988 apregoa, em seu art. 5º, XXIII, que "a propriedade atenderá a sua função social". Além disso, o Código Civil vigente impõe como norma de ordem pública, em seu art. 421, que "a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato". Percebe-se ... -
Despedida arbitrária: concretização à espera do STF
Carvalho, Weliton | ago. 2010Estabelece uma leitura constitucional do instituto da proteção contra a despedida arbitrária, que na historiografia nacional teve na Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 seu marco inicial. Tal diploma legal plasmou a atual redação do art. 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas. É verdade que o art. 165 da CLT só ... -
Proteção contra dispensa imotivada no direito do trabalho brasileiro: uma análise contra despedida arbitrária
Suzuki, Fábio Hiroshi | set. 2006O empregado, como ser humano, não pode ser considerado mero instrumento da cadeia produtiva subordinado à vontade livre do empregador, mas sim ser humano que deve ser tratado com dignidade cujos serviços prestados por ele sirvam também para proporcionar-lhe um meio de sustento e realização pessoal. Porém, a proteção ao ...