Artigo de periódico
Estabilidade provisória: conceito, modalidades e a questão da forma de rescisão
Artigo de periódico
Estabilidade provisória: conceito, modalidades e a questão da forma de rescisão
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/187413Fonte
TRINDADE, Washington Luiz da. Estabilidade provisória: conceito, modalidades e a questão da forma de rescisão. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 8, n. 46, p. 17-20, nov./dez. 1983.Veja também
-
A garantia provisória no emprego do diretor eleito de cooperativa
Assis, Araken de; Fonseca, Fernando Krieg da; Assis, Bóris Chechi de | out. 2021[por] Analisa a garantia provisória no emprego estendida aos direitos eleitos de cooperativa pelo alcance do art. 55 da Lei 5.764/71. Para tanto, relembrar-se-á a formação do sistema de garantias no emprego no direito brasileiro, com análise e distinção das espécies de extinção do contrato de trabalho e os pressupostos ... -
Aspectos da estabilidade provisória da gestante nos contratos de trabalho por tempo determinado e a proteção à maternidade
Penteado, Franciéle Aparecida; Margraf, Priscila de Oliveira; Razaboni Junior, Ricardo Bispo | ago. 2018[por] Concentra os fatos mais importantes no cenário jurídico trabalhista, com relação aos aspectos jurídicos e práticos do direito das gestantes à estabilidade provisória sob enfoque dos Princípios Gerais de Direito e, principalmente, da Proteção à Maternidade. Desde já se ressalta que não se busca esgotar a questão, ... -
Contratação por prazo determinado e estabilidade provisória da gestante: uma releitura necessária
Gaia, Fausto Siqueira | ago. 2022[por] Analisa os aspectos relacionados à estabilidade provisória da empregada gestante nos contratos por prazo determinado à luz dos princípios contratuais estruturantes do direito civil. Assentado na teoria do diálogo das fontes do direito do trabalho com o direito civil, o artigo objetivará, por meio da utilização do ... -
Estabilidade por acidente do trabalho: apontamentos
Peres, Antonio Galvão | out. 2005Os acidentes de trabalho, por mais que sejam adotadas medidas para sua eliminação, constituem riscos inerentes a qualquer atividade. Atacam diretamente o trabalhador e, nessa esteira, a regra de que a empresa suporta os riscos do empreendimento (artigo 2º da CLT) ganha relevo apenas em fase reparatória ou nas medidas de ... -
Estabilidade temporária e o anacronismo das OJ's 365 e 369 da SBDI-1 do TST
Porto, Fabio A. Rapp | fev. 2014Apresenta uma forma diferente de olhar o instituto da estabilidade temporária, neste caso, sob a perspectiva dos direitos fundamentais. Publicamos um artigo denominado Jus-Humanismo Normativo — um novo olhar do observador, embora a temática seja outra, acreditamos que o embrião seja o mesmo, isto é, lançar novo olhar aos ... -
Da garantia provisória de emprego nos contratos por prazo determinado: uma análise crítica às novas redações das súmulas ns. 244 e 378 do TST
Tavares, Rodrigo Ungaretti | maio 2013Analisa, não de forma definitiva, as alterações propostas nas novas redações das Súmulas ns. 244 e 378, publicadas no dia 25 daquele mesmo mês, nas quais o Tribunal passou a reconhecer a possibilidade de garantia provisória de emprego nas hipóteses de contratos por prazo determinado, mais em específico, nas situações da ... -
Súmula nº 244, inciso III, do TST: uma análise do conflito de direitos gerado à luz do princípio da dignidade humana
Mello, Thiago Barisson; Memória, Ana Carolina Oliveira Guedes; Vieira, Gabriel de Souza; Ramos, Jacson Raielvone; Costa, Odaisa Duarte | dez. 2017Trata especificamente do conflito de direitos que surge do instituto do Direito Trabalhista da estabilidade da mulher gestante nos contratos de trabalho por tempo determinado e indeterminado. Para a confecção da presente produção acadêmica, foi utilizado o método indutivo, sendo realizadas pesquisas bibliográficas em ... -
Greve no serviço público
Mendonça, Saulo Bichara | mar. 2016[por] A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito de realizar greve, cabendo aos trabalhadores o direito de decidir acerca da oportunidade em exercer tal direito, bem como eleger os interesses a serem defendidos por meio de tal instrumento de protesto e reivindicação. Sendo um direito genérico a ... -
O dano extrapatrimonial trabalhista após a Lei n. 13.467/2017
Oliveira, Sebastião Geraldo de | mar. 2019A reforma trabalhista foi aprovada pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, para vigorar 120 dias após a sua publicação, ocorrida no dia 14 de julho de 2017. Então, desde 11 de novembro de 2017 está em vigor no Brasil praticamente uma nova CLT, cuja alteração foi a mais profunda ocorrida desde a sua promulgação oficial ...