Artigo de periódico
Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º, XIV): verdadeiro alcance e sentido da norma constitucional
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Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º, XIV): verdadeiro alcance e sentido da norma constitucional
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/183348Faz referência a
Fonte
MARCELINO, Wanderley. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º, XIV): verdadeiro alcance e sentido da norma constitucional. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 13, n. 76, p. 13-18, nov./dez. 1988.Veja também
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