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Artigo de periódico

Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º, XIV): verdadeiro alcance e sentido da norma constitucional

dc.contributor.authorMarcelino, Wanderley
dc.date.accessioned2021-03-24T17:40:14Z
dc.date.available2021-03-24T17:40:14Z
dc.date.issued1988-12
dc.identifier.citationMARCELINO, Wanderley. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º, XIV): verdadeiro alcance e sentido da norma constitucional. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 13, n. 76, p. 13-18, nov./dez. 1988.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/183348
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 13, n. 76 (nov./dez. 1988)pt_BR
dc.subjectJornada de trabalho, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectRevezamento, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho por turno, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.titleJornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º, XIV): verdadeiro alcance e sentido da norma constitucionalpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 7º, XIVpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1004733
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/108894pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR

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