Artigo de periódico
A aplicação dos dispositivos pertinentes à justiça gratuita diante de sua natureza bifronte ou hibrída: intertemporalidade. IN n. 41/2018 do TST. Segurança jurídica
Artigo de periódico
A aplicação dos dispositivos pertinentes à justiça gratuita diante de sua natureza bifronte ou hibrída: intertemporalidade. IN n. 41/2018 do TST. Segurança jurídica
Estuda um dos aspectos do dissenso de interpretação gerado pela nova lei, notadamente no campo do processo do trabalho, que é o da intertemporalidade de sua aplicação em matéria de gratuidade processual. A polêmica jurídica passa pela natureza híbrida ou bifronte do instituto da Justiça Gratuita, o que demanda atenção especial para a aplicação no tempo da nova lei processual. Para tanto, serão considerados os ditames da Instrução Normativa n. 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho, que se balizaram pelo primado da segurança jurídica, ao estabelecer parâmetros para a interpretação da alteração legislativa em estudo nas reclamações trabalhistas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/182681Itens relacionados
Notas de conteúdo
Conceito de justiça gratuita e diferença de assistência judiciária -- A classificação como garantia constitucional -- A Lei n. 13.467/2017 e a gratuidade processual -- Natureza bifronte e intertemporalidadeFaz referência a
Fonte
ADORNO JÚNIOR, Helcio Luiz. A aplicação dos dispositivos pertinentes à justiça gratuita diante de sua natureza bifronte ou hibrída: intertemporalidade. IN n. 41/2018 do TST. Segurança jurídica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 24, p. 48-58, 2020.Veja também
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Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: n. 24 (2020)
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Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia: vol. 7, n. 10 (out. 2018)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (5. Região) (TRT) | out. 2018 -
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