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    Artigo de periódico

    Justiça gratuita onerosa e honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do trabalho

    Dias, Sandra Mara de Oliveira | jan. 2020
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    PDF (775Kb)

    RVBI
    001165926
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    Artigo de periódico

    Justiça gratuita onerosa e honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do trabalho

    Dias, Sandra Mara de Oliveira | jan. 2020
    PDF (775Kb)

    A Lei n. 13.467/2017 alterou diversos dispositivos da CLT, instituindo, por meio dos arts. 790-B e 791-A, Justiça Gratuita Onerosa e os Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho. Pretende-se, neste artigo, examinar o direito intertemporal, as hipóteses em que são devidos os honorários advocatícios, e se poderão ser aplicadas supletivamente as disposições do CPC aos casos omissos, diante do que dispõe o art. 769, da CLT. A Constituição Federal de 1988 assegura a todos o acesso à ordem jurídica justa, e reflexões sobre esse tema são necessárias diante das alterações legislativas trazidas pela reforma trabalhista, com base, inclusive, no Direito Comparado. Os arts. 790-B e 791-A da CLT devem ser interpretados com base no princípio da gratuidade integral aos necessitados, extraídos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, a fim de possibilitar aos litigantes o acesso a jurisdição e à ordem jurídica justa.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/168793
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Notas de conteúdo
    Honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do trabalho -- A importância de a parte estar assistida por advogado na Justiça do trabalho -- Assistência jurídica onerosa estabelecida pela reforma trabalhista – Óbice ao acesso à Justiça -- Comprovação de insuficiência de recursos na Justiça do trabalho -- Eficácia da Lei n. 13.467 de 2017 e aplicabilidade do princípio da vedação da decisão surpresa -- Gratuidade da justiça no direito comparado
    In
    Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 9, n. 84 (dez. 2019/jan. 2020)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 790-B; art. 791-A
    Brasil. Constituição (1988), art. 5º, XXXV, LIV
    Fonte
    DIAS, Sandra Mara de Oliveira. Justiça gratuita onerosa e honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do trabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 9, n. 84, p. 52-63, dez. 2019/jan. 2020.
    Assunto
    Reforma trabalhista, Brasil ; Assistência judiciária, Brasil ; Honorários advocatícios, Brasil ; Princípio da sucumbência, Brasil ; Acesso à justiça, Brasil ; Constitucionalidade, Brasil
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