Artigo de periódico
A indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o questionamento da controvérsia: uma análise à luz da natureza extraordinária do recurso de revista
Artigo de periódico
A indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o questionamento da controvérsia: uma análise à luz da natureza extraordinária do recurso de revista
Analisa o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, que trata da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. O dispositivo em tela trata de um dos pressupostos extrínsecos específicos para o Recurso de Revista, o qual deve ser observado pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo. A nossa análise será feita à luz da natureza extraordinária do Recurso de Revista. Primeiramente será feito um estudo sobre os recursos de natureza extraordinária dentro da teoria geral dos recursos. Após, analisa-se o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluindo um estudo dessa alteração com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/182654Itens relacionados
Notas de conteúdo
Da natureza extraordinária do recurso de revista -- Do prequestionamento -- Da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revistaFonte
LIMA, Alekson Teixeira. A indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o questionamento da controvérsia uma análise à luz da natureza extraordinária do recurso de revista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 24, n. 2, p. 78-86, jul./dez. 2020.Veja também
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