Artigo de periódico
Crítica dos precedentes judiciais à luz da civil law
Artigo de periódico
Crítica dos precedentes judiciais à luz da civil law
Discute um dos mais controversos temas do moderno direito brasileiro, o precedente judicial. Partiu-se do pressuposto que a importação de institutos jurídicos advindos de sistemas diversos do pátrio, pode ser danoso, dada a pouca familiaridade com relação a eles. Depreendeu-se, do mesmo modo, que criticar tais inovações fariam com que elas se tornassem melhores ao longo do tempo, já que somente a partir da crítica é que se torna possível identificar possíveis problemas e, por consequência, buscar soluções para eles. Desta forma, este trabalho visou colacionar algumas das principais críticas trazidas pela melhor doutrina sobre o tema do precedente judicial, com o intuito não de extirpá-lo do ordenamento, mas torná-lo mais eficiente. Tais críticas são, basicamente, sobre problemas de ordem estrutural, cultural e histórica, onde fica demonstrado que o Brasil está longe de se valer, sem maiores problemas, deste importante instituto da Common Law. No entanto, como se verá ao longo de sua leitura, o trabalho deixou claro que o precedente é bem-vindo, entretanto, o que se põe em controvérsia é justamente a forma com que vem se dando sua implementação.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/182632Notas de conteúdo
Brasil, entre duas tradições: Da judicial review ao stare decisis. Compatibilidade entre o precedente e o sistema brasileiro -- Conceito de precedente judicial: Fundamentos determinantes. Superação e distinção dos precedentes. Overruling. Distinguishing -- Críticas dos precedentes judiciais: A Tradição de adesão à conclusão e não à fundamentação. As cortes de vértice e a produção de teses em abstrato. A dificuldade da publicidade do precedenteFonte
CASTRO, Jeorge Lucas da Silva; PAULA, Gil César Costa de. Crítica dos precedentes judiciais à luz da civil law. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 24, n. 2, p. 128-139, jul./dez. 2020.Veja também
-
Revista de processo: vol. 43, n. 282 (ago. 2018)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | ago. 2018 -
Revista de processo: vol. 40, n. 245 (jul. 2015)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | jul. 2015 -
Revista de processo: vol. 43, n. 276 (fev. 2018)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | fev. 2018 -
Ação popular e ação de improbidade administrativa na justiça do trabalho: possibilidade de processamento
Muçouçah, Renato de Almeida Oliveira | mar. 2011Certamente a fórmula mais antiga do processo coletivo remonta, sem sombra de dúvidas, à Ação Popular. Esta tem seu nascedouro no direito romano, embora a actio romana exigisse, como regra geral, um interesse pessoal e direto exercido pelo titular do direito para a propositura da demanda. Aliás, pode causar espécime, à ... -
Relatório preliminar: pesquisa empírica: trabalho da Advocacia do Estado de São Paulo durante a pandemia do Covid-19
Francisco, João Eberhardt; Colnago, Lorena de Mello Rezende; Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti | out. 2020A pesquisa foi desenvolvida sob o programa da Escola Superior da Advocacia da OAB-SP, dentro de sua finalidade institucional de desenvolvimento profissional e cultural dos operadores de direito do Estado de São Paulo. Propôs-se à análise exploratória dos problemas enfrentados no exercício da advocacia decorrentes da ... -
A diferença de entendimentos entre o Incidente de Assunção de Competência 2 do Tribunal Superior do Trabalho e o Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 842.844 do Supremo Tribunal Federal: conflito de precedentes obrigatórios ou overruling?
Seixas, Bernardo Silva de; Almeida, Carla Vidal Gontijo; Borba, Helaine Gleicy de Azevedo | dez. 2024[por] O julgamento do Recurso extraordinário 842.844, com repercussão geral reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, contraria o precedente trabalhista obrigatório do Incidente de Assunção de Competência 2 do Tribunal Superior do Trabalho quanto à estabilidade gravídica? Teria ocorrido overruling neste caso? Para ... -
A (im)possibilidade de inclusão na fase de execução trabalhista de pessoa que não integrou o polo passivo do processo de conhecimento: Tema 1.232
Nahas, Thereza Christina; Alves, Andressa Munaro | abr. 2024[por] Analisa aspectos polêmicos que permeiam a execução trabalhista no que concerne à inclusão de terceiro que não participou da fase de conhecimento do processo. A questão que interessa ao Tema 1.232 de repercussão geral do STF é porque não seria admissível integrar o polo passivo da exceção aquele que não participou ... -
Revista de processo: vol. 41, n. 253 (mar. 2016)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | mar. 2016 -
Raça e relações de trabalho
Gomes, Fábio Rodrigues | jul. 2021Ao ser convidado para falar sobre a relação entre o trabalho subordinado e a etnia do empregado que o executa, quase que instantaneamente fui remetido ao tempo da escravidão. Vejam bem. Num país com o passivo histórico e cultural como o nosso, no qual as bases econômicas estiveram escoradas, por séculos, sobre os ombros ...