Artigo de periódico
A transferência dos custos ao trabalhador no teletrabalho: estratégias da doutrina e jurisprudência para o trabalho digno do futuro
Artigo de periódico
A transferência dos custos ao trabalhador no teletrabalho: estratégias da doutrina e jurisprudência para o trabalho digno do futuro
Compreende a questão da responsabilidade pelas despesas no teletrabalho frente a ampla adoção deste na Era Digital. No teletrabalho observa-se, de um lado, uma redução dos custos operacionais do empregador e, de outro, um aumento nas despesas do empregado com gastos com equipamentos tecnológicos, mobiliário adequado, luz e energia elétrica. A despeito da reforma trabalhista ter inserido na CLT o Art. 75-D, delegando à via contratual as disposições relativas aos custos, a questão não é pacífica na jurisprudência e doutrina. Como metodologia, se realizou um levantamento bibliográfico e um estudo de casos na jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho para compreender estratégias que conciliem esta nova modalidade de trabalho com a proteção efetiva do trabalhador e a viabilização do trabalho digno enquanto direito e valor fundamental.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/181273Itens relacionados
Notas de conteúdo
O teletrabalho -- O teletrabalho como tendência na atual revolução tecnológica -- A transferência dos custos ao teletrabalhador -- Apontamentos da doutrina acerca do reembolso dos custos do trabalho -- A Justiça do Trabalho frente aos novos desafios: a questão dos custos do teletrabalho na jurisprudência -- Despesas relacionadas com o patrimônio pessoal do trabalhador, energia elétrica e internet -- Despesas relacionadas às condições ergonômicas de trabalhoFaz referência a
Fonte
CASTILHO, Giovanni Castiglioni; SILVA, Vítor Antônio Alvino. A transferência dos custos ao trabalhador no teletrabalho: estratégias da doutrina e jurisprudência para o trabalho digno do futuro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 207-218, 2020.Veja também
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