Artigo de periódico
Teletrabalho: conceito, aspectos jurídicos e proposições
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Teletrabalho: conceito, aspectos jurídicos e proposições
O teletrabalho, aquele realizado fora da sede da empresa e através de instrumentos telemáticos, está em franco desenvolvimento e crescimento. Este pode ocorrer de forma autônoma ou inserido em uma relação de emprego, foco do presente estudo. Em que pesem as diversas vantagens decorrentes dessa modalidade de labor, como a maior liberdade na jornada de trabalho, redução dos custos empresariais com imóveis, manutenção do local da prestação de serviços e até com mão de obra (vale-transporte, alimentação etc), também é necessária a análise dos seus aspectos negativos, como a dificuldade de controle de jornada, ocorrência de doenças emocionais e psicológicas no trabalhador como decorrência do isolamento social e da pressão maior produtividade, além de enfraquecimento sindical. Diante da importância e peculiaridade do teletrabalho, mostra-se evidente a necessidade de regramento especial para essa modalidade de labor. Ocorre que, diferentemente de Portugal, Chile, Colômbia e Espanha (entre outros países), o Brasil não possui diploma legal que verse especificamente sobre o tema cabendo à doutrina e jurisprudência (ainda escassa) preencher essa lacuna aplicando a legislação trabalhista comum, enquanto não é aprovada norma sobre o teletrabalho, especialmente o Projeto de Lei n. 4.505/2008, que tramita hoje no Congresso Nacional e por sua relevância mereceu uma análise própria.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/144309Itens relacionados
Notas de conteúdo
Conceito de teletrabalho -- Natureza jurídica -- Crítica: aspectos positivos e negativos do teletrabalho -- Legislação aplicável ao teletrabalho: Breve análise sobre o teletrabalho no âmbito internacional. Legislação brasileira. Legislação em vigor aplicável ao teletrabalho. Projeto de lei n. 4.505/2008Faz referência a
Fonte
SEIXAS, Fernanda Caribé. Teletrabalho: conceito, aspectos jurídicos e proposições. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 6, n. 8, p. 141-156, jan. 2017.Veja também
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