Artigo de periódico
Direito do trabalho: princípios constitucionais regentes em tempos de flexibilização de direitos e pandemia
Artigo de periódico
Direito do trabalho: princípios constitucionais regentes em tempos de flexibilização de direitos e pandemia
As Constituições brasileiras desde a de 1891 até a Constituição de 1988, são instrumentos jurídicos fundamentais para a compreensão da construção dos Direitos Trabalhistas no país. A Constituição de 1891 garantiu o livre exercício de qualquer profissão, todavia não foi suficiente para inserir em qualquer profissão, homens e mulheres negros que haviam sido libertos três anos antes, com a abolição da escravidão. Cada Constituição brasileira, desde a primeira até a atual Constituição de 1988, apelidada de Constituição Cidadã, trouxeram suas contribuições para a tutela dos direitos laborais, cada uma a seu turno com princípios que regem todas as relações humanas, aplicáveis também ao direito do trabalho, como é o caso da Constituição de 1988 que nos brinda com princípios como o princípio da igualdade, princípio da dignidade da pessoa humana e princípio que veda o retrocesso social. Citados princípios precisam ser defendidos, sobretudo em momentos de paulatina flexibilização de direitos sociais trabalhistas que não cessam, mesmo diante de uma pandemia.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/181216Itens relacionados
Notas de conteúdo
Direito do trabalho nas Constituições brasileiras -- Princípios constitucionais e o direito do trabalho -- As medidas provisórias de enfrentamento à pandemiaFonte
SANTOS, Rosilene dos. Direito do trabalho: princípios constitucionais regentes em tempos de flexibilização de direitos e pandemia . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 84-97, 2020.Veja também
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