Na evolução gradativa do Direito, inseriu-se como regra fundamental de todo o arcabouço jurídico, a igualdade de todos perante a lei. Essa igualdade coroou-se com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. E, pois, reconfortante para aqueles que se dedicam à cultura das ciências jurídicas, festejar o cinquentenário dessa Declaração, que retrata o anseio milenar do Homem na caminhada para chegar ao perfeito entendimento dessa igualdade. Ao legislador cabe criar as normas que tornem possível a igualdade jurídica frente às desigualdades econômicas e de qualquer outra natureza entre as pessoas. Propomo-nos, pois, a analisar tanto os preceitos da Declaração, como os atos subsequentes, dela decorrentes e consubstanciado em Tratados, Convenções Internacionais, Constituição Federal e Normas Infraconstitucionais, na persecução desse ideal.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/174854Articles connexes
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CARLOS, Vera Lúcia; MELO, Orlando de. A discriminação no direito moderno. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 27, n. 101, p. 135-150, jan./mar. 2001.Sujet
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