Palestra
Ações coletivas e tutela antecipada no direito processual do trabalho
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Ações coletivas e tutela antecipada no direito processual do trabalho
Examina os provimentos antecipatórios nas ações coletivas nos domínios do direito processual do trabalho. Para tanto, procuraremos enfrentar as seguintes indagações: que se entende por ação coletiva? Quais as ações coletivas cabíveis na Justiça do Trabalho? Existe uma jurisdição trabalhista coletiva para tutelar interesses metaindividuais? Qual a natureza jurídica dos provimentos antecipatórios possíveis em ações coletivas? Os provimentos antecipatórios nas ações coletivas são compatíveis com o processo do trabalho? As tutelas antecipatórias de urgência e de evidência previstas no Código de processo civil são aplicáveis às ações coletivas trabalhistas? Os requisitos para a antecipação da tutela nas ações coletivas são idênticos aos da tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do CPC? É possível a antecipação de tutela ex officio. Qual o recurso cabível da decisão que defere ou indefere a tutela antecipada?
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/174660Descripción
Palestra proferida em 29 de abril de 2000 no V Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho, realizado em São Paulo - SPArtículos relacionados
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LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Ações coletivas e tutela antecipada no direito processual do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 26, n. 100, p. 111-129, out./dez. 2000.Palabras clave
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