Artigo de periódico
Considerações sobre o poder normativo da Justiça do trabalho e o direito coletivo na Proposta de Emenda à Constituição 96, de 1992
Artigo de periódico
Considerações sobre o poder normativo da Justiça do trabalho e o direito coletivo na Proposta de Emenda à Constituição 96, de 1992
Demonstra que o poder normativo da Justiça do Trabalho, à luz do direito positivo vigente, constitui instrumento eficaz na solução do conflito entre categorias profissional e econômica, na prevenção da greve e na sua cessação. Não está superado, nem banalizado, considerado o uso restrito que dele faz o Tribunal Superior do Trabalho, criando direito novo em situações excepcionais, quando os meios suasórios se revelaram insuficientes ou ineficientes. Extinguindo-o, o legislador constituinte estará eliminando possibilidade concreta de solução do litígio coletivo, através da fixação de condições de trabalho, nos termos em que a Constituição da República, hoje, autoriza.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/174534Description
Informação sobre o autora: Ministra, Tribunal Superior do TrabalhoTable of contents
O poder judiciário -- Mecanismos alternativos de resolução de conflitos -- O poder normativo no PEC 96-E -- Poderes constituídos e divisão de competências -- O poder normativo no direito comparado -- Exercício restrito do poder normativo -- Exigências para instauração do dissídio coletivo: Exigências para conhecimento e julgamento do dissídio coletivo -- Sentença normativa -- Acordo coletivo e convenção coletiva -- As cláusulas vigem pelo prazo fixado no instrumento coletivo -- Necessidade do uso do poder normativo -- Efeito vinculante -- GreveCitation
PEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. Considerações sobre o poder normativo da Justiça do trabalho e o direito coletivo na Proposta de Emenda à Constituição 96, de 1992. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 26, n. 99, p. 87-106, jul./set. 2000.See also
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