Artigo de periódico
Considerações sobre o poder normativo da Justiça do trabalho e o direito coletivo na Proposta de Emenda à Constituição 96, de 1992
Artigo de periódico
Considerações sobre o poder normativo da Justiça do trabalho e o direito coletivo na Proposta de Emenda à Constituição 96, de 1992
Demonstra que o poder normativo da Justiça do Trabalho, à luz do direito positivo vigente, constitui instrumento eficaz na solução do conflito entre categorias profissional e econômica, na prevenção da greve e na sua cessação. Não está superado, nem banalizado, considerado o uso restrito que dele faz o Tribunal Superior do Trabalho, criando direito novo em situações excepcionais, quando os meios suasórios se revelaram insuficientes ou ineficientes. Extinguindo-o, o legislador constituinte estará eliminando possibilidade concreta de solução do litígio coletivo, através da fixação de condições de trabalho, nos termos em que a Constituição da República, hoje, autoriza.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/174534Notas
Informação sobre o autora: Ministra, Tribunal Superior do TrabalhoNotas de conteúdo
O poder judiciário -- Mecanismos alternativos de resolução de conflitos -- O poder normativo no PEC 96-E -- Poderes constituídos e divisão de competências -- O poder normativo no direito comparado -- Exercício restrito do poder normativo -- Exigências para instauração do dissídio coletivo: Exigências para conhecimento e julgamento do dissídio coletivo -- Sentença normativa -- Acordo coletivo e convenção coletiva -- As cláusulas vigem pelo prazo fixado no instrumento coletivo -- Necessidade do uso do poder normativo -- Efeito vinculante -- GreveFonte
PEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. Considerações sobre o poder normativo da Justiça do trabalho e o direito coletivo na Proposta de Emenda à Constituição 96, de 1992. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 26, n. 99, p. 87-106, jul./set. 2000.Veja também
-
Poder normativo da Justiça do trabalho: análise do antes, do agora e do possível depois
Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ... -
Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004
Pragmácio Filho, Eduardo | jan. 2010A negociação coletiva é uma forma voluntária de solução dos conflitos trabalhistas. Após a negociação coletiva pode haver o entendimento com a criação de acordos ou convenções coletivas, ou, por outro lado, pode haver o impasse e, consequentemente, a greve ou o dissídio coletivo. O dissídio coletivo, portanto, é forma ... -
A sobrevivência do poder normativo da justiça do trabalho após a Emenda constitucional n. 45/2004
Rodrigues Filho, Guilherme Brito | maio 2008O poder normativo deve existir no direito brasileiro? Cabe ao Poder Judiciário Trabalhista criar normas e condições de trabalho? Tal poder favorece as entidades sindicais que não possuem mobilização suficiente para a conquista das reivindicações? A Emenda Constitucional n. 45 extinguiu o poder normativo ou as alterações ... -
Direito coletivo e sindical na reforma do judiciário
Ramos Filho, Wilson | abr. 2012A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou a competência funcional da Justiça do Trabalho, com reflexos no direito coletivo do trabalho. A nova disciplina constitucional limitou o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Doravante só serão admitidas ações de dissídio coletivo de interesses por provocação de ambas as partes, ... -
Reforma do poder judiciário: o dissídio coletivo após a Emenda constitucional n. 45/2004
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | jan. 2005A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2004, pertinente à Reforma do Poder Judiciário, alterou diversas regras quanto à sua organização. Nesse contexto, modificou a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao art. 114 da Constituição ... -
Direito de greve ambiental no ordenamento jurídico brasileiro
Aires, Mariella Carvalho de Farias | mar. 2008[por] Estuda o direito de greve ambiental no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988. Para isso, discorre-se a respeito de seu conceito, como instrumento de defesa da saúde do trabalhador, em face de sua atuação no meio ambiente do trabalho. Fala-se de sua natureza jurídica, como direito ... -
Acordo pouco comum: a necessidade do "comum acordo" para o ajuizamento de dissídio na EC 45
Daroncho, Leomar | 2008[por] A exigência do comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo, introduzido pela EC 45, deve ser vista no contexto da supressão da regra que previa e autorizava, em caráter excepcional, a atividade legislativa desempenhada pela Justiça do Trabalho. A reforma guiou-se pelo propósito de valorizar a composição ... -
O poder normativo da justiça do trabalho e seus desdobramentos após a Emenda constitucional n. 45/04
Martins Filho, Ives Gandra da Silva; Thomazini, Francini de Castro | jun. 2011Passados mais de 7 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, que trouxe profundas mudanças no Processo Coletivo do Trabalho, aliada à recomposição do Tribunal Superior do Trabalho promovida pela emenda, restabelecendo seu contingente de 27 ministros, merece reflexão a evolução da ... -
Competência para conhecimento das ações que envolvam o exercício do direito de greve
Cesário, João Humberto | nov. 2005Cumpre-me doravante o instigante desafio de traçar algumas reflexões acerca da competência para conhecimento das ações que envolvam o exercício do direito de greve. Todavia, abordarei primeiramente as restrições que a Emenda Constitucional n. 45 criou ao poder normativo da Justiça do Trabalho, já que o seu enfraquecimento ... -
Da eficácia das decisões do dissídio coletivo jurídico e da ação anulatória de negociação coletiva
Remédio Júnior, José Ângelo | nov. 2010A Consolidação das Leis do Trabalho — CLT encampou o modelo corporativista, fruto do Estado fascista ao impor a solução heterogênea dos conflitos coletivos do trabalho, mediante o emprego dos dissídios coletivos. É a consagração do poder normativo da Justiça do Trabalho, bastante questionado na doutrina. Transcorridos ...